CPA - Comissão Própria de Avaliação
CPA - Comissão Própria de Avaliação
A CPA (Comissão Própria de Avaliação) foi estabelecida com base nas diretrizes estabelecidas pelo artigo 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, e na Portaria nº 2.051, de 09 de julho de 2004, emitida pelo Ministério da Educação (MEC). Seu propósito principal é avaliar os processos educacionais e administrativos da instituição. Por meio de um modelo de autoavaliação institucional, a CPA busca realizar um processo diagnóstico, formativo e coletivo, com o objetivo de identificar o perfil institucional e a importância de suas atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão.
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A CPA (Comissão Própria de Avaliação) torna os vídeos produzidos a partir dos resultados das avaliações institucionais disponíveis ao público.
Documentos da CPA
A CPA (Comissão Própria de Avaliação) torna os documentos produzidos a partir dos resultados das avaliações institucionais disponíveis ao público.
Documentos da CPA
A CPA (Comissão Própria de Avaliação) está empenhada em promover melhorias contínuas e, para isso, disponibiliza um canal de comunicação aberto durante todo o ano letivo. Esse canal está disponível para todos os membros da comunidade acadêmica e para a sociedade civil, visando atender às necessidades de todos os públicos. É importante ressaltar que essa é mais uma ferramenta que possibilita atender de forma eficiente a todos os
envolvidos.




