A Instituição

Com mais de duas décadas de história, a FAMIG consolida sua trajetória no ensino superior com qualidade acadêmica, evolução constante e compromisso na formação de profissionais preparados para transformar a sociedade.

Quem somos

A Famig:
A Faculdade Minas Gerais é uma Instituição privada, credenciada por meio da Portaria MEC Nº 969, em 17 de maio de 2001, e recredenciada por meio da Portaria nº 163, de 23/01/2019, mantida pelo Centro de Ensino Superior Minas Gerais, Pessoa Jurídica de Direito Privado – Sociedade empresária com fins lucrativos, com sede e foro na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, Avenida do Contorno, 10.185, Prado, Belo Horizonte, CEP 30110140, com Contrato Social registrado sob o n°102.328 – Livro A, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob nº 03.418.437/0001-38.A Mantenedora, Centro de Ensino Superior Minas Gerais LTDA. – CESMIG é uma sociedade limitada e está sediada na Avenida do Contorno, 10.185, bairro Prado, Belo Horizonte, Minas Gerais, estando seus atos constitutivos registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte.

Missão:
Considerando que “A educação é um dos pilares fundamentais dos direitos humanos, da democracia, do desenvolvimento social e sustentado e da paz”, a Faculdade Minas Gerais – FAMIG, Instituição de Ensino Superior, com propósito de buscar o crescimento da sociedade nos aspectos cultural, sócio-político e econômico, implantou seus cursos norteados pelo explicitado abaixo:Nossa missão é preparar o educando para exercer seu papel na sociedade, como cidadão comprometido com a resolução dos problemas sociais e como profissional qualificado para a superação dos desafios do mercado de trabalho

Visão:
Acreditamos que para concretizarmos nossa missão, trabalhando na formação de profissionais com visão crítica e formação humanística, baseada em conceitos teóricos consistentes e métodos de trabalho que proporcionam aos alunos o desenvolvimento das capacidades de: aprender a aprender, investigar sua prática, resolver situações-problemas, interferir na sua realidade e acompanhar o desenvolvimento da ciência e da tecnologia, devemos, também, adotar como norteadores de nosso trabalho o estabelecido abaixo:Nossa visão é ser a melhor instituição de ensino superior para aprender a conhecer, aprender a aprender, aprender a viver junto e aprender a ser, focando as potencialidades de cada indivíduo, professor ou aluno, estimulando-os a agir com autonomia, discernimento e responsabilidade;Nossa filosofia de ensino busca a construção interativa do saber e da curiosidade científica e técnica, através de ampla interação professor-aluno. O aluno é a razão de ser da instituição e deve ser preparado para atender as solicitações do mercado e da sociedade

Valores:
Respeito aos alunos, colegas e a comunidade; Transparência de objetivos nos atos administrativos; Ética nos relacionamentos e procedimentos; Liberdade de pensar e falar; Disponibilidade para ouvir e; Comprometimento para ensinar e aprender.

Equipe Acadêmica

  • José Carlos de Olvieira Tavares
    Diretor geral

  • Carlos Henrique Passos Mairink
    Procurador Institucional

  • Zélia Márcia Freire Tavares
    Ouvidoria

  • Renata Eva Eufrázio
    Tesoureira
  • Gustavo Henrique de Almeida
    Coordenador do Curso de Direito
    coord.dir@famig.edu.br

  • Jailton de Souza
    Coordenador do Curso de Psicologia
    coord.psi@famig.edu.br

  • Maria Aparecida Vidigal
    Coordenadora do Curso de Pedagogia
    coord.ped@famig.edu.br

  • Bruno Vidigal
    Coordenador do Curso de Odontologia
    coord.odo@famig.edu.br

  •  
  • Fulano de Tal
    Bibliotecário
    biblioteca@famig.edu.br
  • Fulano de Tal
    Secretário
    secretaria@famig.edu.br

Órgão corresponsável pela implantação, implementação, expansão, coordenação e supervisão de todos os cursos da modalidade a distância oferecidos pela Instituição, em quaisquer níveis, programas, modalidades semipresencial e a distância, categorias ou tipos.

O NEaD é constituído por:

  • Coordenador de NEaD
  • Assessoria de Recursos Tecnológicos
  • Controle de Processos do EAD
  • Designer Instrucional
  • Representantes docentes em EaD
  • Web designer
  • Tutor de área
  • Monitor de área

Documentos institucionais

Para garantir transparência e fácil acesso à informação, reunimos nesta seção os principais documentos que orientam a vida acadêmica e institucional. Consulte-os para compreender melhor as normas, diretrizes e condições que regem a instituição e a sua jornada como aluno.

Documento de planejamento e gestão que reflete a identidade da instituição de ensino, abrangendo sua filosofia de atuação, missão, estratégias para alcançar metas e objetivos, estrutura organizacional e o Projeto Pedagógico Institucional.

Considera também as diretrizes pedagógicas que orientam suas ações, bem como as atividades acadêmicas e científicas que realiza ou pretende desenvolver.

Documento orientador de um curso que traduz as políticas acadêmicas institucionais com base nas DCNs (Diretrizes Curriculares Nacionais). Entre outros elementos, é composto pelos conhecimentos e saberes necessários à formação das competências estabelecidas a partir de perfil do egresso; estrutura e conteúdo curricular; ementário; bibliografia básica e complementar; estratégias de ensino; docentes; recursos materiais; laboratórios e infraestrutura de apoio ao pleno funcionamento do curso.

REGIMENTO ESCOLAR

TÍTULO I

DA FACULDADE, SEUS OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DE ORGANIZAÇÃO 

Art. 1º –  A FACULDADE MINAS GERAIS (FAMIG) com sede na cidade de Belo

Horizonte, Estado de Minas Gerais, é uma instituição particular de ensino superior, mantida pelo Centro de Ensino Superior Minas Gerais Ltda – CESMIG, pessoa jurídica de direito privado, com fins lucrativos, com Contrato Social registrado e arquivado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Belo Horizonte, sob o nº 102.328, do Livro A, em 24 de setembro de 1999. 

Parágrafo único – A FACULDADE MINAS GERAIS (FAMIG), doravante denominada somente Faculdade, rege-se pelo presente Regimento, pela legislação do ensino superior e pelo Contrato Social da entidade Mantenedora, no que couber. 

Art. 2º – A Faculdade, como instituição de ensino, pesquisa e extensão, em todos os níveis e ramos, voltados para a realidade do país e, em especial, do Estado de Minas Gerais e da região de sua influência, tem por objetivos:

I – a formação, em cursos de graduação presenciais ou à distância, de profissionais e especialistas de nível superior, compromissados com a realidade e com a solução dos problemas nacionais e da região;

II –  a realização de pesquisas e o estímulo às atividades criadoras;

III – a extensão do ensino e da pesquisa à comunidade, mediante atividades de extensão e de prestação de serviços;

IV – a promoção do intercâmbio e da cooperação com instituições de ensino dos diversos graus, tendo em vista o desenvolvimento da educação, da cultura, das artes, das ciências e da tecnologia;

V –  a participação no desenvolvimento sócio-econômico do país e em particular, da região Sudeste, como organismo de consulta, assessoramento e prestação de serviços, em assuntos relativos aos diversos campos do saber;

VI – a promoção de programas e cursos de pós-graduação, de atualização, de extensão e seqüenciais, nas modalidades presenciais e à distância;

VII – promover a educação integral sob os princípios da liberdade, da fraternidade e da solidariedade humana;

VIII – estimular a criação artística, as manifestações culturais e as práticas desportivas;

IX – promover estudos e atividades relacionados à defesa e preservação do meio ambiente;

X – promover ações educativas para conscientização da comunidade, visando à compreensão dos direitos e deveres humanos, da cidadania e do exercício pleno da liberdade e da democracia; 

XI – respeitar e difundir os princípios universais dos direitos humanos e da preservação do meio ambiente.

Parágrafo único –  Para a consecução de seus objetivos, e na conformidade de seus princípios, a Faculdade constitui-se numa comunidade acadêmica, integrada por dirigentes, professores, alunos, pessoal técnico-administrativo e de apoio, e de órgãos suplementares, ou organismos da comunidade na qual se insere.   

TÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS GERAIS DE ORGANIZAÇÃO E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL 

CAPÍTULO I

Dos Princípios Gerais de Organização 

Art. 3º  – São princípios gerais de organização da Faculdade:

I  –  a unidade de patrimônio e administração;

II  –  a unidade das funções de ensino, pesquisa e extensão, sem a duplicação de meios para fins idênticos, ou equivalentes;

III – a racionalização da organização com plena utilização dos recursos materiais e humanos;

IV – o cultivo das áreas fundamentais do conhecimento humano estudadas em si mesmas ou em razão de anteriores aplicações em áreas técnico-profissionais; e

V – a flexibilidade de métodos e critérios com vistas às diferenças individuais dos alunos, às peculiaridades locais e regionais e às possibilidades de combinação dos conhecimentos para novos cursos e programas de pesquisa. 

CAPÍTULO II

Da Estrutura Organizacional 

SEÇÃO I

Dos Órgãos 

Art. 4º – São órgãos da Faculdade: 

I  – o Conselho Superior – CONSUP;

II – o Conselho Acadêmico – CONSAD;

III – a Diretoria Geral; 

IV – as Coordenações de Cursos; e

V – a Diretoria Administrativa – Financeira 

Art. 5º – Ao Conselho Superior, e ao Conselho Acadêmico aplicam-se as seguintes normas:

I – cada colegiado funcionará com a presença da maioria absoluta de seus membros e decidirá pela maioria simples de votos dos presentes. Não havendo maioria absoluta, será marcada nova reunião em segunda convocação, com intervalo de vinte e quatro horas, com qualquer número de seus membros e decidirá pela maioria simples dos votos dos presentes;

II – o presidente de cada colegiado participará da votação e, no caso de empate, terá o voto de qualidade;

III – nenhum membro do colegiado pode participar de sessão em que se aprecie matéria de seu interesse particular;

IV – as reuniões que não se realizarem em datas pré-fixadas no calendário anual, aprovado pelo colegiado, são convocadas com antecedência mínima de 48 horas, constando da convocação a pauta dos assuntos;

V – das reuniões será lavrada ata, a qual será lida e assinada na mesma sessão ou na sessão seguinte:

VI – as decisões dos colegiados são proferidas por meio de resoluções, quando se tratar de ato normativo, ou mediante parecer, nos demais casos. Parágrafo único. Em caso de urgência justificada, poderá a Diretoria convocar e/ou solicitar a convocação de reunião de colegiado sem a observância do prazo previsto no inciso IV.   

SEÇÃO II

Do Conselho Superior 

Art. 6º – O Conselho Superior, órgão máximo de natureza consultiva, deliberativa, normativa e recursal da Faculdade, é constituído:

I –  pela Diretoria Geral, que o preside;

II – pelo Diretor Administrativo e Financeiro;

III – pelo Diretor Acadêmico;

IV – por um representante dos coordenadores de curso, eleito por seus pares;

V – por um representante do corpo docente, eleito por seus pares;

VI  – por um representante do corpo discente, eleito por seus pares;

VII – por um representante do pessoal técnico-administrativo, de nível superior, eleito por seus pares;

VIII – por um representante da mantenedora indicado pelo seu Presidente. IX – por um representante da comunidade. 

§1º – Os representantes do corpo docente da Faculdade terão mandato de um ano, permitida uma recondução.

§ 2º – O representante do corpo discente, com mandato de um ano, não poderá ser reconduzido e deverá estar regularmente matriculado nas disciplinas do seu período letivo e não ter dependência em nenhuma delas.

§ 3º – O representante da entidade Mantenedora terá mandato de um ano.

§ 4º – O representante da comunidade será escolhido pela Diretoria Geral para mandato de um ano, permitida uma recondução.

 Art. 7º – Compete a Diretoria Geral designar os integrantes do Conselho Superior para mandato de um ano, permitida uma recondução. 

Art. 8º – Nos impedimentos e afastamentos eventuais do Diretor Geral, o Conselho Superior será presidido pelo Diretor Acadêmico.

 Art. 9º – O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, no início e no fim de cada ano letivo e, extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Geral, ou a requerimento de dois terços de seus membros. 

Art. 10 – Compete ao Conselho Superior:

I – elaborar e reformar o Regimento da Faculdade e os seus anexos, submetendo-os à homologação do Presidente da Mantenedora e à aprovação do Conselho Nacional de Educação, por intermédio da Diretoria Geral;

II – aprovar os currículos plenos dos cursos e suas alterações, propostos pelo Conselho

Acadêmico;

III – elaborar e aprovar o seu próprio regulamento;

IV – aprovar o plano anual de atividades da Faculdade;

V – deliberar sobre a criação, incorporação, suspensão ou extinção de cursos de graduação, pós-graduação e seqüenciais, presenciais ou à distância, os quais somente entrarão em funcionamento ou serão suspensos ou extintos após a aprovação dos órgãos do Sistema Federal de Ensino, nos termos da legislação pertinente, ouvido o Presidente da entidade Mantenedora;

VI – decidir sobre os recursos interpostos contra as decisões dos demais órgãos colegiados, em matéria didático-científica, disciplinar e administrativa;

VII – sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da Faculdade, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pela Diretoria Geral;

VIII – decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas, por proposta do Conselho Acadêmico;

IX – fixar normas para organização dos cursos e programação de atividades, respeitada a legislação pertinente;

X – deliberar sobre a proposta orçamentária da Faculdade, elaborada anualmente pela Diretoria Geral e submetê-la à aprovação do Presidente da entidade Mantenedora;

XI – instituir símbolos, bandeiras e flâmulas para uso da Faculdade, ou de sua comunidade acadêmica;

XII – deliberar ou decretar o recesso parcial ou total das atividades acadêmicas em casos de emergência ou força maior;

XIII – decidir sobre o desmembramento, incorporação ou extinção de cursos de graduação e pós-graduação, de unidades administrativas ou acadêmica, de projetos, programas ou serviços e submetê-las à aprovação do Presidente da entidade Mantenedora, nos termos da lei;

XIV – exercer o poder disciplinar em grau de recurso, para prevenir ou corrigir atos de indisciplina de qualquer membro da comunidade acadêmica;

XV – propor a incorporação de estabelecimento de ensino superior ou de instituições complementares ou suplementares, para decisão do Presidente da entidade Mantenedora;

XVI – rever suas próprias decisões;

XVII – interpretar este Regimento, deliberando sobre os casos omissos; e XVIII – exercer as demais atribuições previstas em lei e neste Regimento. 

Parágrafo único. O Conselho Superior, como órgão superior normativo e de deliberação, é a instância máxima, em grau de recurso, não cabendo reforma de suas decisões por outro órgão ou colegiado da instituição, por mais especializado que seja.  

SEÇÃO III

Do Conselho Acadêmico 

Art. 11 – O Conselho Acadêmico, órgão técnico-especializado em assuntos de ensino, pesquisa e extensão, é constituído:

I – pela Diretoria Geral, que o preside;

II – pelo Diretor Acadêmico;

III – pelos Coordenadores de Curso;

IV – por um representante do corpo docente, eleito por seus pares; e

V – por um representante do corpo discente, eleito por seus pares.

  Parágrafo único. Os representantes dos corpos docente e discente terão mandato de um ano, podendo ser reconduzidos, devendo o representante dos discentes estar regularmente matriculado nas disciplinas do seu período letivo e não ter dependência em nenhuma delas. 

Art. 12 – O Conselho Acadêmico reúne-se, ordinariamente, a cada semestre e, em caráter extraordinário, quando convocado pela Diretoria Geral, ou a requerimento de dois terço dos seus membros. 

Art. 13 – Compete ao Conselho Acadêmico estabelecer normas complementares a este Regimento, no que se refere a ensino, pesquisa extensão e especialmente:

I – organizar o calendário acadêmico;

II – disciplinar a realização do processo seletivo para acesso aos cursos de graduação;

III – elaborar o currículo pleno de cada curso de graduação, bem como suas modificações, submetendo-os à aprovação do Conselho Superior;

IV – aprovar a realização de cursos seqüenciais, de pós-graduação, de especialização, de aperfeiçoamento e programas de extensão, bem como os respectivos planos e processos de seleção, de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Superior;

V – submeter à apreciação do Conselho Superior os acordos e/ou convênios a serem firmados com entidades nacionais e estrangeiras, que envolvam o interesse da Faculdade;

VI – sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da Faculdade, bem como opinar sobre assuntos pertinentes que lhe sejam submetidos pela Diretoria Geral;

VII – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento;

VIII – propor ao Conselho Superior a realização de processo seletivo para ingresso na carreira do magistério superior;

IX – elaborar e submeter à aprovação do Conselho Superior o seu próprio regulamento;

X – constituir comissões ou comitês para analisarem assuntos de sua área de atuação;

XI – propor ao Conselho Superior a criação de cursos de graduação, seqüenciais ou de pós-graduação, presenciais ou a distância;

XII – emitir parecer sobre propostas de novos cursos ou programas de ensino, pesquisa e extensão, quando consultados; e

XIII – julgar ou deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência, encaminhando suas decisões para homologação da Diretoria Geral;

§ 1º – As matérias submetidas a exame por solicitação da Diretoria Geral devem ser apreciadas em, no máximo, oito dias úteis, a contar da data do seu recebimento e da justificativa para o pedido.

§ 2º – Nos casos de ausências e/ou impedimentos eventuais da Diretoria Geral, o Conselho Acadêmico será presidido pelo Diretor Acadêmico.

§ 3º – Das suas decisões cabe recurso para o Conselho Superior. Seção IV Da Diretoria Geral 

SEÇÃO IV

Da Diretoria Geral 

Art. 14 – A Diretoria Geral, órgão superior de execução, administração, organização, supervisão, avaliação e controle de todas as atividades da Faculdade, é exercida pelo Diretor Geral, e se constitui:

I – do Diretor Geral;

II – do Diretor Administrativo e Financeiro;

III – do Diretor Acadêmico;

IV – do (a) Secretário (a) – Geral; e

V – dos órgãos de apoio e assessoramento. 

Art. 15 – O Diretor Geral é livremente designado pelo Presidente da entidade Mantenedora, para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por mais dois anos.

§ 1º – Em suas faltas e impedimentos eventuais, o Diretor Geral será substituído pelo Diretor Administrativo e Financeiro e nas suas faltas e impedimentos eventuais deste, pelo Diretor Acadêmico, respeitada esta ordem.

§ 2º – Em caso de vacância do cargo de Diretor Geral, será designado novo Diretor Geral, observado o artigo 15 deste Regimento Interno.

§ 3º – O diretor Administrativo Financeiro, o Diretor Acadêmico e o (a) Secretário (a) Geral são livremente designados pelo Diretor Geral da Faculdade.

 Art. 16 – São atribuições do Diretor Geral:

I – representar a Faculdade junto às pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, em assuntos de natureza acadêmica e administrativa de seu interesse, ouvido o Presidente da entidade Mantenedora;

II – convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior e do Conselho Acadêmico;

III – elaborar o plano anual de atividades acadêmicas da Faculdade e submetê-lo à deliberação do Conselho Acadêmico;

IV – elaborar a proposta orçamentária da Faculdade a ser submetida à deliberação do

Conselho Superior, para posterior aprovação do Presidente da entidade Mantenedora;

V – conferir grau, assinar diplomas, títulos e certificados escolares;

VI – fiscalizar o cumprimento do regime acadêmico e a execução dos programas e conteúdos programáticos das disciplinas e atividades curriculares;

VII – zelar pela manutenção da ordem e da disciplina no âmbito da Faculdade, podendo, para tanto, constituir comissão de inquérito administrativo para apurar responsabilidades;

VIII – propor ao Presidente da entidade Mantenedora a contratação de pessoal docente e técnico-administrativo;

IX – autorizar, previamente, os pronunciamentos e as publicações que envolvam responsabilidade da Faculdade;

X – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e demais normas complementares pertinentes;

XI – resolver os casos omissos neste Regimento ad referendum do Conselho Superior;

XII – convocar as eleições para a escolha dos representantes dos corpos docente e discente nos colegiados;

XIII – promover a lotação nos órgãos e setores da Faculdade do pessoal docente, técnico-administrativo e de apoio;

XIV – designar os membros e suplentes dos órgãos colegiados e dar-lhes posse; XV – baixar normas de serviços administrativos;

XVI – submeter à apreciação do Presidente da entidade Mantenedora a prestação de contas do exercício findo;

XVII – assinar acordos e contratos;

XVIII – homologar as decisões dos órgãos colegiados; e

XIX – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento. 

Art. 17 – São atribuições do Diretor Administrativo e Financeiro:

I – auxiliar a Diretor Geral na formulação e execução da política administrativa e financeira da Faculdade;

II – coordenar as ações de planejamento, execução e avaliação da administração geral da Faculdade, nos aspectos de recursos humanos, orçamentários, financeiros, patrimoniais, materiais e de serviços gerais;

III – Substituir o Diretor Geral em suas faltas e impedimentos eventuais e

VI – cumprir e fazer cumprir este Regimento e demais disposições complementares oriundas dos órgãos colegiados e da Direção Geral. 

Parágrafo único. Em suas faltas e impedimentos eventuais o Diretor Administrativo e Financeiro é substituído por funcionário previamente designado pelo Diretor Geral.

Art. 18 – São atribuições do Diretor Acadêmico:

I – auxiliar a Diretoria Geral no exercício das atividades acadêmicas da Faculdade;

II – coordenar as ações de planejamento, execução e avaliação das atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, objetivando a sua integração;

III – estimular a participação da comunidade acadêmica em eventos culturais, científicos e desportivos;

IV – supervisionar as atividades relacionadas aos processos de ensino-aprendizagem, de iniciação à pesquisa, de extensão;

V – substituir o Diretor Geral em suas faltas e impedimentos eventuais.

VI – cumprir e fazer cumprir o presente Regimento da Faculdade e demais normas complementares oriundas dos órgãos colegiados ou da Diretoria Geral.

Parágrafo único. Em suas faltas e impedimentos eventuais o Diretor Acadêmico é substituído por um dos Coordenadores de curso, designado previamente pela Diretoria Geral. 

Art. 19 – São atribuições do (a) Secretário (a) – Geral:

I  –  chefiar a secretaria de acordo com as normas traçadas pela Diretoria Geral e pelos órgãos colegiados da Faculdade;

II – redigir e fazer expedir a correspondência da Faculdade;

III – comparecer às reuniões do Conselho Superior e do Conselho Acadêmico, sem direito a voto, atuando como secretário (a) das mesmas e lavrando as respectivas atas;

IV – abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos escolares, submetendo-os à assinatura da Diretoria Geral;

V  – zelar pela ordem dos trabalhos em todas as dependências da secretaria;

VI – organizar os dados estatísticos e os documentos necessários para os relatórios;

VII – responsabilizar-se pela guarda e conservação de documentos, diários-de-classe e outros relacionados a registros e arquivos de dados acadêmicos;

VIII – orientar e acompanhar a execução do atendimento da Secretaria – Geral;

IX – acatar, cumprir e fazer cumprir as determinações da Diretoria Geral, exigindo cumprimento de prazos estabelecidos;

X – conferir e assinar, juntamente com a Diretoria Geral, diplomas, certificados e históricos escolares; e

XI – executar as demais funções que lhe forem atribuídas pela Diretoria Geral.

Parágrafo único. Em suas faltas e impedimentos eventuais o (a) Secretário (a) – Geral é substituído por um funcionário previamente designado pela Diretoria Geral. 

Art. 20 – Podem ser criados outros órgãos, na medida que se tornem necessários ao bom funcionamento da Faculdade, mediante proposta da Diretoria Geral, referendada pelo Conselho Superior e aprovada pelo Presidente da Entidade Mantenedora. 

SEÇÃO V

Das Coordenações de Curso 

Art. 21 – A coordenação de curso constitui a menor unidade da estrutura da Faculdade para todos os efeitos de organização administrativa, didático – cientifica e de administração de pessoal docente.

Art. 22 – A Coordenação de Curso é dirigida por um Coordenador designado pelo Diretor Geral, para mandato de um ano, podendo ser reconduzido. 

Parágrafo único. O Coordenador de Curso é substituído em suas faltas e impedimentos eventuais por um professor da área do curso coordenado, designado previamente pela Diretoria Geral e escolhido dentre os professores do curso. 

Art. 23 – Cada curso será administrado por uma Coordenação, formando unidades interdependentes entre si, ligadas à Diretoria Acadêmica, responsáveis pela execução do ensino, pesquisa, extensão e respectiva organização administrativa. 

Parágrafo único. Constitui a Coordenação de Curso o conjunto dos professores das disciplinas que o integram e um representante do corpo discente, eleito por seus pares para um mandato de 1 (um) semestre letivo, vedada a recondução. 

Art. 24 – A Coordenação de Curso reúne-se, ordinariamente, em datas fixadas no calendário acadêmico e extraordinariamente, quando convocada por seu Coordenador, ou por solicitação da Diretoria Geral ou do Diretor Acadêmico. 

Parágrafo único. A coordenação do curso reunir-se-á e deliberará com a presença da maioria simples de seus membros. 

Art. 25 – Compete à Coordenação de curso:

I – propor ao Diretor Acadêmico a distribuição dos encargos de ensino, pesquisa e extensão entre seus professores, respeitadas as especialidades, e coordenar-lhes as atividades;

II – aprovar os programas e planos de ensino das disciplinas que integram o curso, submetendo-os à apreciação do Diretor Acadêmico;

III – elaborar os projetos de ensino, pesquisa e extensão e executá-los depois de aprovados pelo Conselho Acadêmico e homologados pela Diretoria Geral;

IV – pronunciar-se, quando solicitada, sobre aproveitamento de estudos e adaptações de alunos transferidos e diplomados;

V – opinar sobre admissão, promoção e afastamento de seu pessoal docente;

VI – manifestar-se sobre o plano e o calendário escolar de atividades da Coordenação elaborados pelo Coordenador, a ser submetido à deliberação do Conselho Acadêmico e aprovação e homologação da Diretoria Geral;

VII – recomendar a admissão e a dispensa de alunos-monitores, mediante propostas do Coordenador a serem submetidas ao Diretor Acadêmico;

VIII –   coordenar o trabalho do pessoal docente, visando a unidade e a eficiência do ensino, da pesquisa e da extensão;

IX – preparar o material didático que se fizer necessário, e analisar os programas de disciplinas apresentados pelos professores para cada período letivo;

X – analisar, selecionar e propor os planos dos cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão, bem como os projetos de pesquisa na área do curso, e submetê-lo à deliberação do Conselho Acadêmico;

XI – emitir pareceres em assuntos de sua competência; e

XII – exercer as demais atribuições que lhe sejam designadas pela Diretoria Geral, pelo Diretor Acadêmico ou pelos órgãos colegiados superiores, previstas em lei e neste Regimento. 

Art. 26 – São atribuições do Coordenador do curso:

I – representar a Coordenação do Curso junto às autoridades e órgãos da Faculdade;

II – convocar e presidir as reuniões da Coordenação;

III – supervisionar e fiscalizar a execução das atividades programadas pela Coordenação de Curso, bem como a assiduidade dos professores;

IV – apresentar, anualmente, a Diretoria Geral e ao Diretor Acadêmico, relatório de suas atividades e da sua Coordenação;

V – sugerir a Diretoria Geral a contratação ou dispensa de pessoal docente, ouvido o Diretor Acadêmico;

VI – submeter à Diretoria Geral, nas épocas devidas, o plano de atividades a ser desenvolvido em cada período letivo, incluindo a proposta da lista de ofertas e do horário das disciplinas, sempre com o objetivo da constante atualização e melhoria da qualidade do curso, após análise conjunta com o Diretor Acadêmico da Faculdade;

VII – fiscalizar o cumprimento do presente Regimento, do calendário acadêmico e bem assim dos demais planos de trabalho da Coordenação;

VIII – promover estudos e a atualização dos conteúdos programáticos, das práticas de atividades de ensino e de novos paradigmas de avaliação de aprendizagem;

IX – exercer as demais atribuições que lhe sejam designadas pela Diretoria Geral, pelo Diretor Acadêmico e pelos órgãos colegiados, previstas em lei e neste Regimento.  

TÍTULO III

DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS 

CAPÍTULO I Do Ensino 

SEÇÃO I 

 Dos Cursos 

 Art. 27 – A Faculdade poderá ministrar cursos de graduação, de pós-graduação (stricto e lato sensu), seqüenciais, de extensão, podendo ser presenciais ou a distância, observada a legislação pertinente. 

Parágrafo único. A Faculdade informará aos interessados, mediante a publicação de um catálogo geral de cursos, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir essas condições. 

Art. 28 – Os cursos seqüenciais, de complementação de estudos ou de formação específica, organizados por campos do saber, de diferentes níveis de abrangência, estão abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em lei e nas normas emanadas dos órgãos do Sistema Federal de Ensino.  

Art. 29 – Os cursos de graduação, abertos a portadores de certificado ou diploma de conclusão dos estudos de nível médio, ou equivalente, que hajam obtido classificação em processo seletivo, destinam-se à formação acadêmica e profissional de nível superior. 

Art. 30 – Os cursos de pós-graduação, sob a forma de programas de mestrado, de doutorado, ou de cursos de especialização e de aperfeiçoamento, abertos a portadores de diploma de nível superior ou equivalente, que satisfaçam os requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à formação de pesquisadores, professores e especialistas, mediante aprofundamento dos estudos superiores ou treinamento em técnicas especializadas. 

§ 1º – Os cursos de pós-graduação poderão ser ministrados exclusivamente pela Faculdade ou em cooperação, mediante convênios, com instituições congêneres, do Brasil e do exterior, observada a legislação pertinente. 

§ 2º – Os candidatos a estes cursos serão selecionados de acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Acadêmico. 

Art. 31 – Os cursos de extensão, abertos a portadores de requisitos exigidos em cada caso, destinam-se à divulgação e atualização de conhecimentos e técnicas, visando à elevação cultural da comunidade. 

SEÇÃO II

Da Estrutura dos cursos 

Art. 32 – Os cursos de graduação da Faculdade habilitam à obtenção de diploma capaz de assegurar privilégios, direitos e deveres para o exercício da profissão, na forma da lei. 

Art. 33 – O currículo pleno de cada curso de graduação, integrado por disciplinas e práticas com a seriação estabelecida, cargas horárias respectivas, duração total e prazos de integralização, deve ser publicado no Diário Oficial da União, sempre que for estabelecido ou alterado pelos órgãos competentes da Faculdade, entrando em vigor no semestre letivo imediatamente posterior, salvo decisão em contrário, plenamente justificada. 

§ 1º – O currículo pleno, tal como formalizado, corresponde ao desdobramento e à complementação das diretrizes curriculares estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação, incluindo matérias ou disciplinas previstas em legislação específica, e habilita à obtenção do diploma.

§ 2º – Quando não houver diretriz curricular correspondente ao curso oferecido, o currículo pleno deverá ser aprovado, previamente, pelos órgãos competentes do Sistema Federal de Ensino. 

Art. 34 – Entende-se por disciplina um conjunto homogêneo e delimitado de conhecimentos e/ou técnicas correspondentes a um programa de estudos e atividades, que se desenvolvem em determinado número de horas-aula, distribuídas ao longo do período letivo.

§ 1º – O programa de cada disciplina, sob a forma de plano de ensino, é elaborado pelo respectivo professor e aprovado pela Coordenação de curso.

§ 2º – É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e carga horária estabelecidos no plano de ensino de cada disciplina.

§ 3º – A duração da hora-aula não poderá ser inferior a cinqüenta minutos. 

§ 4º – As disciplinas comuns que seguirem programas idênticos poderão ser ministradas em conjunto aos diversos alunos dos cursos ministrados pela faculdade

Art. 35 – Entre os períodos letivos regulares serão executados programas de ensino, pesquisa e extensão e/ou o oferecimento de dependências. 

Parágrafo único. Quando a atividade incluir disciplinas curriculares, de qualquer nível de ensino, deverá ser ministrada com os mesmos programas regulares, mediante exigências iguais de conteúdos, cargas horárias, trabalhos escolares e critérios de aprovação.

CAPÍTULO II

Da Pesquisa 

Art. 36 – A faculdade desenvolverá e incentivará a pesquisa através de auxílios para a execução de projetos científicos, de formação pessoal pós-graduação, promoção de congressos, intercâmbio com outras instituições congêneres, divulgação dos resultados das pesquisas realizadas, assegurando o ingresso dos alunos na iniciação científica, pelos meios ao seu alcance, dentro dos recursos financeiros liberados para este fim pela entidade mantenedora.

Parágrafo único. Os projetos de pesquisa, aprovados pelo Conselho Acadêmico, serão submetidos ao Conselho Superior apenas quando envolverem recursos externos à instituição, e serão coordenados pela Coordenação de Curso a que esteja afeta sua execução ou por professor designado pela Diretoria Geral, quando envolver mais de uma coordenação.

CAPÍTULO III

Da Extensão 

Art. 37 – A Faculdade manterá atividades de extensão para a difusão de conhecimentos e técnicas pertinentes aos seus cursos e áreas afins, indissociadas do ensino e da pesquisa, mediante o aproveitamento integral dos recursos humanos e financeiros da instituição, através da oferta de cursos e serviços, em benefício da comunidade.

Parágrafo único. As atividades de extensão terão sempre o objetivo de retro-alimentar as atividades de ensino e pesquisa da Faculdade e serão coordenadas pelas Coordenações de Curso que as executam, ou por professor designado pela Diretoria Geral, quando envolver mais de uma coordenação.

TÍTULO IV 

DO REGIME ACADÊMICO 

CAPÍTULO I

Do Ano Letivo 

Art. 38 – O ano letivo, independente do ano civil, abrange, no mínimo, duzentos dias, distribuídos em dois períodos letivos regulares, cada um com, no mínimo, cem dias de atividades acadêmicas efetivas, não computados os dias reservados a exames.

Parágrafo único. O período letivo prolongar-se-á, sempre que necessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem como para integral cumprimento do conteúdo e carga horária estabelecidos nos programas das disciplinas nele ministradas. 

Art. 39 – As atividades acadêmicas da Faculdade são programadas anualmente em calendário do qual constará, pelo menos, o início e o encerramento dos períodos de matrícula, de trancamento, de transferência, dos períodos letivos e nesses, dos períodos de exames.  

Parágrafo único. A Diretoria Geral pode alterar a programação das atividades acadêmicas de que trata o caput deste artigo, ad referendum do Conselho Superior, sempre que o interesse do ensino e/ou da administração escolar assim o exigir, submetendo as alterações à deliberação do Conselho Superior no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 

CAPÍTULO II

Dos Processos Seletivos 

Art. 40 – A admissão aos cursos de graduação e outros oferecidos pela Faculdade far-se-á após processo seletivo, definido em cada caso. 

§ 1º – O processo seletivo referido no caput deste artigo destina-se a avaliar a formação anterior recebida pelos candidatos e a classificá-los, dentro do estrito limite das vagas oferecidas para os cursos de graduação.

§ 2º – A avaliação da formação anterior poderá ser:

I – pelo exame de conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do ensino médio, por meio de provas escritas;

II – pelo exame nacional do ensino médio (ENEM);

III – pelo exame vocacional, por meio de provas escritas;

IV – pela análise do histórico escolar do candidato no ensino médio;

V – por outra forma de avaliação legalmente reconhecida e aprovada pelo Conselho Superior da Faculdade. 

§ 3º – As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do qual constarão os cursos e habilitações oferecidos com as respectivas vagas e turnos, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a indicação do local e horário das provas, os critérios de classificação e de desempate, a documentação necessária à matrícula no caso de classificação final e demais informações e requisitos úteis aos candidatos, e que por eles devem ser observados.

Art. 41 – A classificação far-se-á pela ordem decrescente dos resultados obtidos, sem ultrapassar o limite de vagas fixado, por curso e por turno, podendo ser divulgada lista de espera até o limite de 30%, excluídos os candidatos que não obtiverem os níveis mínimos estabelecidos em edital. 

Art. 42 – A classificação obtida é válida para a matrícula no período letivo para o qual se realiza o processo seletivo, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado e convocado deixar de requerê-la ou, fazendo-o, não apresentar a documentação requerida completa, dentro dos prazos fixados, ou deixar de efetuar o pagamento dos encargos educacionais correspondentes. 

Art. 43 – Na hipótese de restarem vagas, após o encerramento do período de matrículas, a Faculdade convocará os candidatos classificados imediatamente a seguir, em número correspondente ao de vagas restantes, e assim sucessivamente, até o preenchimento das vagas disponíveis. 

Parágrafo único. Concluído o processo de chamadas, conforme o caput deste artigo, e ainda havendo vagas, a Faculdade poderá preenchê-las através de processo seletivo específico definido pelo Conselho Superior, com:

I – os candidatos classificados em 2ª opção;

II – alunos de outros cursos da mesma área de conhecimento, por meio de provas escritas;

III – alunos transferidos de outras instituições de ensino superior; por meio de provas escritas;

IV – pela matrícula de portadores de diploma de graduação. 

Art. 44 – A Diretoria Geral constituirá comissão, mediante ato próprio e específico, a qual caberá o planejamento, a organização e a execução de todo e qualquer processo seletivo a ser levado a efeito pela Faculdade, inclusive sendo a responsável pela elaboração, correção e avaliação das provas e de outros quesitos utilizados pela instituição como forma de avaliar a formação anterior dos candidatos. 

Parágrafo único. Compete, ainda, à comissão, a que se refere este artigo a aplicação das penalidades previstas nas normas editalícias e neste Regimento, e bem assim a responsabilidade pela divulgação dos resultados dos processos seletivos, em cada uma de suas etapas, quando for o caso. 

Art. 45 – Não serão admitidos pedidos de revisão de provas ou de qualquer outra forma de avaliação do processo seletivo. 

CAPÍTULO III

Da Matrícula 

 Art. 46 – A admissão aos cursos de graduação dar-se-á, após processo seletivo, aos candidatos que aprovados, comprovem a conclusão do ensino médio ou equivalente, até a matrícula para o período subsequente. 

Art. 47 – A matrícula institucional, ato formal de ingresso no curso e de vinculação com a Faculdade, realiza-se na Secretaria em prazos estabelecidos no calendário escolar. 

Parágrafo único. “O pedido de matrícula será feito mediante formulário próprio e será instruído com os seguintes documentos: 

a)      Carteira de identidade;

b)      CPF;

c)      Título de Eleitor;

d)      Comprovante de Endereço;

e)      Certificado de Reservista;

f)       Certificado de Conclusão  do Ensino Médio;

g)      Certidão de Nascimento ou Casamento;

h)      Duas fotos 3X4.

Art. 48 – Em casos singulares, a Diretoria Geral pode estabelecer outras exigências para matrícula, nos termos deste Regimento e da legislação pertinente. 

Art. 49 – Os candidatos que concluírem o ensino médio por meio de processos supletivos, devem apresentar certificado definitivo de conclusão do curso, não sendo aceitos atestados de eliminação de matérias, isoladamente. 

Art. 50 – O candidato classificado que não se apresentar para matrícula, dentro do prazo estabelecido, com todos os documentos exigidos, mesmo se já tiver efetuado o pagamento dos encargos educacionais correspondentes, perde o direito de matrícula em favor dos demais candidatos a serem convocados por ordem de classificação, nos termos do artigo 44 deste Regimento.

§ 1º – Nenhuma justificação pode eximir o candidato da apresentação dos documentos exigidos no prazo devido, uma vez que no ato da sua inscrição no processo seletivo ele aceitou esta obrigação.

§ 2º – Consideram-se documentos, para os efeitos deste artigo, todas as exigências previstas no edital de convocação do processo seletivo, necessárias ao ato de matrícula. 

Art. 51 – Observado processo seletivo específico, pode ser admitida a matrícula de candidatos portadores de diploma registrado de curso superior, observadas as normas específicas vigentes e o limite de vagas fixado para cada curso de graduação. 

Parágrafo único. O portador de diploma registrado de curso de graduação pode, existindo vaga, matricular-se em séries subseqüentes do curso pretendido, mediante o aproveitamento de estudos já realizados, após a análise dos respectivos currículos e programas e a aprovação pelo Diretor Acadêmico, ouvidas as Coordenações de Curso envolvidas. 

Art. 52 – A matrícula é renovada semestralmente, em prazos estabelecidos no calendário escolar. 

§ 1º – Os atos de matrícula ou de confirmação de continuidade de estudos (rematrícula) estabelecem entre a Faculdade e o aluno um vínculo contratual de natureza bilateral, gerando direitos e deveres entre as partes e a aceitação, pelo matriculado, das disposições contidas neste Regimento, nas normas complementares aprovadas pelos órgãos deliberativos da Faculdade, e na legislação pertinente.

§ 2º – A matrícula ou rematrícula só é válida para o semestre letivo para o qual o aluno se matriculou, e os encargos educacionais correspondentes são devidos independentemente do número de disciplinas a serem cursadas.

§ 3º – A não renovação da matrícula nos prazos estabelecidos no calendário escolar implica abandono do curso e caracteriza desvinculação do aluno da Faculdade, após dois períodos letivos subseqüentes, e seu retorno somente pode se dar por classificação em novo processo seletivo, admitindo-se o aproveitamento dos estudos já cursados, na forma deste Regimento.

§ 4º – A rematrícula estabelecida no parágrafo anterior será deliberada pela Diretoria Geral, após solicitação justificada, pagamento de taxa especifica e demais encargos educacionais pendentes. 

Art. 53 – A matricula é feita por semestre letivo, em disciplinas, observada a compatibilidade de horários. 

Art. 54 – É concedido o trancamento de matrícula para efeito de manter o aluno sua vinculação com a Faculdade. 

§ 1º “O trancamento de matrícula poderá ser requerido pelo interessado a qualquer época, mediante requerimento em formulário próprio à disposição na Secretaria da FAMIG, devendo ser acompanhado de declaração de nada consta da Biblioteca.” 

§ 2º “No requerimento de trancamento de matrícula deve constar expressamente o período de tempo do trancamento, o qual não pode ultrapassar a dois anos letivos.”

§ 3º – O período letivo em que a matrícula estiver trancada não é computado para efeito de verificação do tempo máximo para integralização do currículo pleno do curso.

§ 4º – Na hipótese de existência de vaga e mediante processo seletivo a Faculdade abrirá matrícula nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares que demonstrem capacidade de cursá-las com proveito.

§ 7º – O aluno matriculado em disciplina isolada deverá pagar mensalmente uma taxa por disciplina.

§ 8º – A matrícula em disciplina isolada não garante ao aluno vaga nos períodos subsequentes.

§ 9º – A Faculdade adota sistema de Período Semestral e o regime de Matrícula por Período Letivo.

§ 10º – Fica a critério do aluno matricular-se em outras disciplinas não estabelecidas para o período letivo, responsabilizando-se pelos encargos educacionais pertinentes aos dois regimes de matrícula.

CAPÍTULO IV

Da Transferência e do Aproveitamento de Estudos 

Art. 55 – É concedida a matrícula a aluno transferido de curso superior de instituição congênere, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de estudos no mesmo curso ou curso afim, na estrita conformidade de vagas existentes, desde que requeridas no prazo fixado no calendário escolar, e mediante aprovação em processo seletivo. 

§ 1º – Em caso de servidor público federal, civil e militar, inclusive seus dependentes, quando requerida em razão de comprovada remoção ou transferência de oficio, que acarrete mudança de residência para a sede da Faculdade ou para localidades próximas desta, a matrícula é concedida independentemente de vagas, prazos e processo seletivo, na forma da lei.

§ 2º – O requerimento de matrícula por transferência é instruído com a documentação exigida pela legislação vigente, além do histórico escolar do curso de origem, programa de cargas horárias das disciplinas cursadas com aprovação, e guia de transferência, expedida pela escola de origem, devidamente autenticada. 

Art. 56 – O aluno transferido está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitando os estudos com aprovação no curso de origem. 

§ 1º  Em qualquer época, a requerimento do interessado, a Faculdade concede e recebe transferência ao aluno. Os alunos inadimplentes, ingressantes, matriculados no último semestre que antecede à formatura, ou envolvidos em processos disciplinares em tramitação, poderão requerer normalmente as suas transferências para outras IES, em conformidade com a Lei nº 9870/99 e o Parecer CNE/CES nº 365/2003. 

§ 2º – O aproveitamento de estudos é concedido e as adaptações são determinadas pelo Conselho Acadêmico, ouvidas as Coordenações de Curso e observadas as normas da legislação pertinente. 

Art. 57 – Na aprovação dos planos de adaptação pelo Conselho Acadêmico e Coordenação, serão observados os seguintes princípios gerais. 

I – a adaptação deve processar-se mediante o cumprimento de plano especial de estudos, que possibilite o melhor aproveitamento de tempo e de capacidade de aprendizagem do aluno;

II – quando forem prescritos, no processo de adaptação, estudos complementares, podem estes estudos realizarem-se no regime de matrícula especial em disciplinas de qualquer período;

III – não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei especial que lhes assegure a transferência em qualquer época e independente de existência de vagas; e

IV – quando a transferência se processar durante o período letivo, são aproveitados conceitos, notas, créditos e freqüências obtidos pelo aluno na instituição de origem até a data em que dela tenha se desligado. 

Art. 58 – Aplicam-se à matrícula de graduados as mesmas normas de aproveitamento de estudos fixadas neste Regimento e na legislação pertinente para os alunos transferidos. 

Art. 59 – Nos casos de transferência e de admissão de graduados, o aproveitamento de estudos anteriores não implica necessariamente redução dos encargos educacionais devidos, cabendo a Diretoria Geral decidir sobre casos singulares. 

CAPÍTULO V

Da Avaliação do Desempenho Escolar 

 Art. 61 – A avaliação de desempenho acadêmico, parte integrante do processo ensinoaprendizagem, é feita por disciplina e incide sobre a freqüência e o aproveitamento escolar do aluno, e deverá ser regulamentada através de portaria da Diretoria Geral. 

Art. 62 – A freqüência às aulas e demais atividades acadêmicas, é permitida apenas aos alunos matriculados, é obrigatória, vedado o abono de faltas. 

§ 1º – Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtenha freqüência mínima de setenta e cinco por cento das aulas e demais atividades programadas. 

§ 2º – A verificação e registro de freqüência escolar e o seu controle é de responsabilidade do professor, constituindo desídia o seu não cumprimento, para todos os efeitos.

§ 3º – A ausência coletiva às aulas, por parte de uma turma ou grupo de alunos, implica atribuição de faltas a todos alunos faltosos, devendo o professor comunicar a ocorrência, por escrito, à Coordenação de Curso. 

Art. 63 – Respeitado o limite mínimo de freqüência, a verificação da eficiência abrange, em cada disciplina. 

I – Assimilação progressiva de conhecimento;

II – Trabalho individual expresso em tarefas de estudo e de aplicação de conhecimentos e;

III – Desempenho em trabalhos de grupo, que demonstre a aquisição de habilidades e valores, considerada a capacidade de liderança, de iniciativa, de decisão e de cooperação. 

§ 1º – Aos três aspectos de verificação de eficiência definidos neste artigo correspondem às seguintes notas:

a)   nota parcial; e

b)   nota de exame final

§ 2º – A nota parcial concedida obrigatoriamente, uma vez por bimestre, de acordo com o plano aprovado pelas Coordenações de Curso, podendo consistir da média das argüições, provas teóricas e práticas, trabalhos individuais realizados pelo aluno, participação em seminários e desempenho em trabalhos de grupo, na respectiva disciplina.

§ 3º – A nota do exame final resulta de prova escrita, que versa sobre todo o programa da disciplina, a realizar-se após encerrado o período letivo.

Art. 64 – Às diversas modalidades de verificação de rendimento escolar são atribuídas notas de zero a cem.

Art. 65 – Considera-se aprovado na disciplina o aluno que tenha cumprido a exigência de freqüência mínima de setenta e cinco por cento e que haja obtido um total igual ou superior a 30 (trinta) pontos, na soma das notas parciais, e cuja média, somada ao rendimento verificado no exame final, resulte  um total  igual ou superior a 60 pontos.

 §1º – Cumprida a exigência de freqüência mínima exigida no caput deste artigo, não estará obrigado à realização do exame final da disciplina o aluno que tenha obtido média igual ou superior a 60 (sessenta)  nas  notas parciais.

§ 2º – Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos cursos, de acordo com as normas do sistema de ensino.  

Art. 66 – Cabe às Coordenações de Curso o estabelecimento de normas, diretrizes e critérios para o cumprimento  de disciplinas em regime de dependência.

Art. 67 – A Segunda chamada de provas e exames finais é concedida mediante requerimento dirigido ao Diretor Acadêmico da Faculdade, num prazo de 48 horas a contar da data da aplicação da prova. 

Parágrafo único. Ao aluno que tenha faltado a provas, ou exames finais é facultado o direito de requerer a realização de Segunda chamada, dentro do prazo de dois dias, após as suas aplicações, devendo pagar a taxa correspondente.

Art. 68 – Pode ser concedida a revisão de nota atribuída aos exames finais quando requerida no prazo de dois dias, contados de sua divulgação e/ou publicação.

Parágrafo único. O processo de revisão de provas será encaminhado ao professor da disciplina para se pronunciar e, caso seja necessário, a direção geral nomeará uma comissão composta de membros do corpo docente da respectiva área para análise e pronunciamento final. 

Art. 69 – Podem ser ministradas aulas de dependência e de adaptação de cada disciplina, em horário ou período especial, a critério do Conselho Acadêmico. 

§ 1º Só será admitida a promoção do aluno com dependência de no máximo duas

disciplinas

§ 2º – O aluno, promovido em regime de dependência, deve matricular-se, obrigatoriamente, no período seguinte e nas disciplinas de que depende observando-se a compatibilidade de horário e aplicando-se, a todas as disciplinas, as mesmas exigências de freqüência e aproveitamento estabelecidas nos artigos anteriores.  

CAPÍTULO VI

Do Regime Excepcional 

Art. 70 – É assegurado aos alunos amparados por normas legais o direito a tratamento excepcional com dispensa de freqüência regular, de conformidade com as regras e condições constantes deste Regimento.

Art. 71 – a ausência às atividades escolares durante o regime excepcional, de que trata o artigo anterior, pode ser compensada pela realização de trabalhos e exercícios domiciliares, com acompanhamento do professor da disciplina, realizados de acordo com o plano de curso fixado, em cada caso, consoante o estado de saúde do estudante e as possibilidades da Faculdade, a juízo do Diretor Geral, observada a legislação pertinente.

Parágrafo único –  Ao elaborar o plano de curso a que se refere este artigo, o professor leva em conta a sua duração, de forma que sua execução não ultrapasse, em cada caso, o máximo admissível para a continuidade do processo psicopedagógico da aprendizagem neste regime.

Art. 72 –  Os requerimentos relativos a regime especial disciplinado neste regimento, devem ser instruídos com laudo médico firmado por profissional habilitado legalmente.

Parágrafo único – É da competência do Diretor, ouvidas as respectivas Coordenações se Curso, o deferimento dos pedidos do regime especial.

CAPÍTULO VII

Dos Estágios 

Art. 73 – Os estágios supervisionados são atividades obrigatórias para a obtenção do grau respectivo. 

Art. 74 – Os estágios supervisionados tem por finalidade propiciar ao aluno oportunidade de desenvolver sua capacidade profissional, sob a direta supervisão docente, critica e orientadora. 

Art. 75 – Os estágios supervisionados realizam-se em situação real de trabalho, de acordo com a programação específica aprovada pela Coordenação de Curso. 

Art. 76 – Observadas as normas gerais deste Regimento, os estágios obedecem a regulamentos próprios, elaborados pela Coordenação de Curso e sujeitos à aprovação do Conselho Acadêmico. 

CAPÍTULO VIII

Da Biblioteca 

Art. 77 – A Faculdade disporá de Biblioteca especializada para os vários cursos oferecidos, servindo aos seus docentes e discentes na consulta bibliográfica. 

Parágrafo único. A consulta e o empréstimo de livros e periódicos, bem como de todo o acervo existente, terá sua regulamentação elaborada em Regimento próprio, aprovado pela Mantenedora e pela Diretoria Geral. 

CAPÍTULO IX

Dos Laboratórios, Arquivos e Almoxarifado 

Art. 78 – A FACULDADE MINAS GERAIS (FAMIG), manterá laboratórios, arquivo e almoxarifado, sob responsabilidade de técnicos qualificados, atendendo às necessidades dos vários cursos oferecidos.  

TÍTULO V

Da Comunidade Acadêmica 

Art. 79 – A comunidade acadêmica da Faculdade é constituída por dirigentes, professores, alunos, pessoal técnico-administrativo e de apoio, e órgãos suplementares ou organismos da comunidade na qual se insere, envolvidos nas atividades de ensino, pesquisa e extensão e/ou nas atividades-meio da instituição. 

CAPÍTULO I

Do Corpo Docente 

Art. 80 – O corpo docente da Faculdade se distribui entre as seguintes classes de carreira de magistério:

I        – Professor Titular;

II     – Professor Adjunto;

III   – Professor Assistente; e

IV  – Professor Auxiliar 

Parágrafo único. A título eventual, e por tempo estritamente determinado, a Faculdade pode dispor do concurso de Professores Visitantes e de Professores Colaboradores, estes últimos destinados a suprir a falta temporária de docentes integrantes de carreira.  

Art. 81 – Os professores serão contratados pela entidade Mantenedora, segundo o regime das leis trabalhistas, observados os critérios e normas deste Regimento, mediante seleção e indicação da Diretoria Geral da Faculdade, observados os seguintes critérios: 

I – a idoneidade moral do candidato, os títulos acadêmicos, científicos, didáticos e profissionais relacionados com a disciplina a ser lecionada;

II – o diploma de graduação ou de pós-graduação correspondente a curso que inclua, em nível não inferior de complexidade , matéria ou disciplina idêntica ou afim àquela a ser lecionada;

III – para admissão de Professor Auxiliar exige-se o diploma de graduação correspondente a curso que inclua matéria ou disciplina idêntica ou afim àquela a ser lecionada e experiência mínima de dois anos de magistério superior;

IV – para admissão de Professor Assistente, exige-se, como titulação acadêmica mínima, certificado de curso de pós-graduação em nível de especialização ou de aprovação em equivalente conjunto de disciplinas em curso de mestrado;

V – para admissão de Professor Adjunto ou promoção a este nível exige-se titulo de mestre ou equivalente, nacional e/ou estrangeiro; e

a) a titulação mínima prevista no inciso IV, acrescida de trabalhos publicados, de real valor, ou de exercício efetivo de, no mínimo, cinco anos de magistério superior ou de atividade técnico-profissional altamente relevante.

b) para admissão de Professor Titular ou promoção a este nível exige-se titulo de

doutor ou equivalente, nacional e/ou estrangeiro, ou titulo de livre docente. 

Art. 82 – Atendido o disposto no artigo anterior, a admissão e promoção de professores, depende da existência de vaga e dos correspondentes recursos orçamentários. 

Art. 83 – O Plano de Carreira Docente, elaborado pela Diretoria Geral, regulamenta,  suplementarmente,  este Regimento sobre forma de recrutamento, seleção, admissão, regime disciplinar, promoção ou dispensa de professor, programa de capacitação, dentre outros aspectos que digam respeito às atividades docentes. 

Parágrafo único. O Plano de Carreira Docente deverá ser submetido pela Diretoria Geral à deliberação do Conselho Superior, para posterior aprovação da entidade Mantenedora. 

Art. 84 – São atribuições do professor: 

I – elaborar o plano de ensino de sua disciplina, submetendo-o à aprovação da Coordenação do Curso;

II – orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo integralmente o programa e a carga horária;

III – registrar nos diários de classe, ou folhas equivalentes, a freqüência dos alunos e o conteúdo da matéria lecionada;

IV – organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e do rendimento escolar, e aferir os resultados apresentados pelos alunos;

V – entregar à Secretaria os resultados das avaliações do aproveitamento e do rendimento escolar dos alunos, nos prazos fixados;

VI – observar e fazer cumprir o regime disciplinar da Faculdade;

VII – submeter à Coordenação de Curso projetos de ensino, pesquisa e de extensão, e executá-los depois de aprovados pelo Conselho Acadêmico;

VIII – votar e ser votado para representante de sua classe nos órgãos colegiados da Faculdade, quando convocado pela Diretoria Geral;

IX – participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado;

X – recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos da Faculdade, observadas sempre as regras estabelecidas neste Regimento;

XI – comparecer a todos os atos cívicos, religiosos, solenidades de colação de grau e demais eventos culturais em que a comunidade acadêmica da Faculdade esteja participando; e XII – exercer as demais atribuições estabelecidas em lei e neste Regimento.  

CAPÍTULO II

Do Corpo Discente 

Art. 85 – Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos especiais, duas categorias que se distinguem pela natureza dos cursos a que estão vinculados. 

§ 1º – Aluno regular é o aluno matriculado em qualquer um dos cursos de graduação e pós-graduação regularmente ministrado pela Faculdade.

§ 2º – Aluno especial é o aluno inscrito em curso de especialização, de aperfeiçoamento e de extensão ou em disciplinas isoladas dos cursos oferecidos regularmente pela Faculdade. 

§ 3º – O ato de matrícula ou de inscrição importa o compromisso formal do aluno em respeitar a legislação do ensino, as normas deste Regimento e as autoridades que dele emanam, constituindo-se a sua não observância em falta passível de punição. 

Art. 86 – São direitos e deveres do corpo discente: 

I – freqüentar as aulas e demais atividades curriculares;

II – utilizar as dependências físicas, os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade, e destinados ao pleno desenvolvimento de suas atividades, com esmero e dedicação;

III – recorrer das decisões dos órgãos deliberativos ou executivos da Faculdade observadas as normas regimentais;

IV – observar o regime disciplinar e comportar-se, dentro e fora da Faculdade de acordo com os princípios éticos e morais de cidadania e com os ideais da Faculdade;

V – zelar pelo patrimônio da Faculdade;

VI – contribuir, sempre, para o prestígio, respeito e dignidade da Faculdade; e

VII – participar, como representante discente, nos órgãos colegiados da Faculdade, quando convocado. 

Parágrafo único. A participação nos órgãos colegiados da Faculdade não exonera o aluno do cumprimento dos seus deveres acadêmicos, inclusive freqüência. 

Art. 87 – O corpo discente tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, constituído na forma da legislação pertinente. 

Art. 88 – A forma de escolha da representação estudantil nos órgãos colegiados da Faculdade será prevista em regulamento próprio, a ser aprovado pelo Conselho Acadêmico e homologada pela Diretoria Geral, observadas as regras estabelecidas no presente Regimento e na legislação própria. 

Art. 89 – A Faculdade pode instituir monitoria, nela admitindo alunos regulares, selecionados pelas Coordenações de Curso e designados pela Diretoria Geral, dentre os alunos que tenham demonstrado rendimento satisfatório na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino, pesquisa e de extensão. 

Parágrafo único. A monitoria não implica vinculo empregatício e será exercida sob orientação de um professor, sendo vedada a utilização de monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes à carga horária regular da disciplina curricular. 

Art. 90 – A admissão de monitores far-se-á mediante processo seletivo a cargo das coordenações de curso, responsáveis pelas disciplinas ou áreas das monitorias, de acordo com as vagas fixadas pela Diretoria Geral. 

§ 1º – A seleção constará de análise do histórico escolar e curriculum do aluno, bem como de provas práticas e teóricas com ênfase no estudo das disciplinas ou áreas das monitorias. 

Art. 91 – As normas relativas à monitoria serão elaboradas pelas Coordenações de Cursos e submetidas à aprovação da Diretoria Geral.  

CAPÍTULO III

Do Corpo Técnico-Administrativo 

Art. 92 – O corpo técnico-administrativo, constituído por todos os funcionários não docentes, será contratado pela entidade Mantenedora e regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), e terá a seu cargo os serviços não docentes necessários ao bom funcionamento da Faculdade. 

Parágrafo único. A Faculdade e a entidade Mantenedora zelarão pela manutenção de padrões de recrutamento e de condições de trabalho condizentes com a natureza de suas atividades educacionais, bem como propiciarão oportunidades de aperfeiçoamento técnicoprofissional a seus funcionários. 

TÍTULO VI

Do Regime Disciplinar  

CAPÍTULO I

Do Regime Disciplinar em Geral 

Art. 93 – A matrícula de aluno e bem assim o contrato de docente ou de técnicoadministrativo, efetivados regularmente, importarão compromisso formal de respeito aos princípios éticos e morais que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação de ensino, neste Regimento e naquelas complementarmente baixadas pelos órgãos e pelas autoridades competentes da Faculdade. 

Art. 94 – Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior. 

§ 1º – Na aplicação das sanções disciplinares serão levados em consideração, como fatores agravantes ou atenuantes da penalidade a ser aplicada, os seguintes elementos: 

I – primariedade do infrator;

II  – Dolo ou culpa; 

III – Valor do bem moral, cultural ou material atingido IV – Grau de autoridade ofendida. 

§ 2º – A aplicação de penalidade disciplinar a aluno ou docente, que implique afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas, será sempre precedida de inquérito administrativo, mandado instaurar pela Diretoria Geral.

§ 3º – Ao infrator será assegurado o direito à ampla defesa.

§ 4º – Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, o infrator estará sujeito, além da sanção disciplinar aplicável, ao ressarcimento dos prejuízos causados. 

CAPÍTULO II

Do Regime Disciplinar do Corpo Docente 

Art. 95 – Os membros do corpo docente estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação trabalhista e às de: 

I – advertência, oral e sigilosa, por:

a) faltar com urbanidade e compostura nas relações com colegas, funcionários e

alunos; e

b) descurar de suas funções.

II – repreensão por escrito, por reincidência nas faltas previstas no item I ; III – suspensão, com perdas de vencimento, por:

a) reincidência nas faltas previstas no item II;

b) não cumprimento, sem motivo justo, do programa ou carga horária de disciplina a

seu cargo; e

c) insubordinação às determinações dos órgãos da Faculdade.     

IV – dispensa, por:

a)   reincidência nas faltas previstas no item III;

b)   praticar o preconceito de qualquer índole, propagar e incentivar processos violentos

para subverter a ordem política e social;

c)   condenação à pena de reclusão após o devido processo legal;

d)   abandono das funções por mais de 30 dias; e

e)   incompetência científica e/ou didático-pedagógica devidamente apuradas. 

§ 1º – São competentes para a aplicação das penalidades: 

I – de advertência, os Coordenadores de Curso e o Diretor Acadêmico;

II – de repreensão e suspensão, a Diretoria Geral; e

III – de dispensa, a entidade Mantenedora, por proposta da Diretoria Geral 

§ 2º – Da aplicação das penas de repreensão e suspensão, bem como da proposta de dispensa, caberá recurso efeito suspensivo, ao Conselho Superior. 

§ 3º Para a aplicação das penalidades de suspensão e dispensa será comunicado o Conselho Acadêmico.  

CAPÍTULO III

Do Regime Disciplinar do Corpo Discente 

Art. 96 – Os alunos estarão sujeitos às penalidades disciplinares:

I – advertência verbal, por:

a) desrespeito a membros da Mantenedora e conselhos, a diretores, a coordenadores, a

qualquer membro do corpo docente ou a qualquer membro do corpo técnico-administrativo;

b) ocupar-se durante as aulas, em qualquer outro trabalho estranho às mesmas;

c) tomar parte, dentro do estabelecimento, de manifestações ostensivas a pessoas ou

instituições;

d) distribuir boletins de qualquer natureza, no recinto do estabelecimento e publicar jornais em que esteja ou não envolvido o nome da Faculdade, de professores ou funcionários, sem autorização da Diretoria Geral; e

e) sair ou entrar na sala de aula sem permissão do professor. 

II – repreensão, por:

a)   reincidência nas faltas previstas no item I;

b)   ofensa ou agressão a outro aluno ;e

c)   danificação do patrimônio da Faculdade, caso em que, além da pena disciplinar, fica

na obrigação de indenizar o dano. 

III – suspensão, por:

a)   reincidência nas faltas previstas no item II;

b)   ofensa a membros da Mantenedora e Conselhos, diretores, professores e

funcionários da Faculdade; e

c)   prática de atos desonestos, incompatíveis com a dignidade da instituição. 

IV – desligamento, por :

a)   reincidência nas faltas previstas no item III;

b)   agressão ou ofensa grave a membros da Mantenedora e Conselhos, diretores, professores e funcionários da Faculdade;

c)   prática de atos desonestos ou delituosos e/ou ofensivos à moral e aos bons costumes, dentro e fora do estabelecimento, incompatíveis com a dignidade da instituição; e

d)   incitação à greve ou prática de atos subversivos, dentro e fora do estabelecimento.  § 1º – São competentes para aplicação das penalidades: 

I – de advertência, os Coordenadores de Cursos e o Diretor Acadêmico; e II – de repreensão, suspensão e desligamento, a Diretoria Geral 

§ 2º – Da aplicação das penalidades de suspensão e desligamento caberá recurso com efeito suspensivo, ao Conselho Superior, ouvido o Conselho Acadêmico. 

Art. 97 – O registro da penalidade aplicada é feito em documento próprio, não constando do histórico escolar do aluno. Parágrafo único. É cancelado o registro das penalidades de advertência e repreensão se, no prazo de um ano de sua aplicação, o aluno recorrer à Diretoria Geral, solicitando o seu cancelamento, desde que não seja reincidente.  

CAPÍTULO IV

Do Regime do Corpo Técnico-Administrativo 

Art. 98 – Aos membros do corpo técnico-administrativo aplicam-se as penalidades previstas na legislação trabalhista. 

Parágrafo único. A aplicação das penalidades é da competência da entidade Mantenedora, mediante proposta da Diretoria Geral da Faculdade.  

TÍTULO VII

Dos Títulos e Dignidades Acadêmicas 

Art. 99 – Aos concluintes de formação específica de graduação e de programas de mestrado ou doutorado é conferido o respectivo grau e expedido o diploma correspondente, nos termos da legislação específica em vigor, 

Parágrafo único. O diploma é assinado pela Diretoria Geral, pelo Secretário(a) e pelo diplomado. 

Art. 100 – Os graus acadêmicos serão conferidos pela Diretoria Geral em sessão solene e pública, na qual os graduados prestam o compromisso de praxe. 

Parágrafo único. Ao concluinte que não puder receber o grau em sessão solene e o requerer posteriormente, ser-lhe-á o mesmo conferido em ato simples, em local e data determinado pela Diretoria Geral. 

Art. 101 – Aos concluintes de cursos seqüenciais de complementação de estudos, de especialização, de aperfeiçoamento e de extensão, é expedido o respectivo certificado, nos termos da legislação pertinente em vigor, assinado pela Diretoria Geral e pelo Coordenador de Curso, sob cuja responsabilidade tenha sido ministrado o curso, e pelo Secretario(a) Geral. 

Art. 102 – A Faculdade poderá conferir as seguintes dignidades acadêmicas: 

I – de Professor Honoris Causa, a professor ou cientista ilustre não pertencente aos quadros da Faculdade, mas que a esta tenha prestado relevantes serviços;

II – de Doutor Honoris Causa, a personalidade que tenha distinguido pelo saber ou pela sua atuação em prol das ciências, das artes e do bem-estar do ser humano; e

III – de Professor Emérito, a docente aposentado ou ex-docente da Faculdade que tenha alcançado posição eminente em atividades universitárias. 

Art. 103 – A Faculdade poderá também, conferir títulos acadêmicos honoríficos, por proposta da Diretoria geral e aprovação do Conselho Superior, por no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros a personalidade que se destacar por relevantes serviços prestados à educação, à ciência, à cultura e à instituição. 

Parágrafo único. Os títulos honoríficos, uma vez aprovados pelo Conselho Superior, são conferidos em sessão solene e pública daquele colegiado, mediante entrega do respectivo diploma.  

TÍTULO VIII

Das Relações com a Entidade Mantenedora 

Art. 104 – O CENTRO DE ENSINO SUPERIOR MINAS GERAIS LTDA – CESMIG como entidade Mantenedora é responsável perante as instituições e autoridades públicas e privadas, e o público em geral, judicial e extra-judicialmente, pela Faculdade incumbindo-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom e regular funcionamento respeitada,  nos limites da lei, de seu Contrato Social e deste Regimento; a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade dos órgãos colegiados deliberativos e executivos da sua entidade mantida. 

Art.105 – Compete precipuamente à entidade Mantenedora promover condições adequadas de funcionamento das entidades da Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens móveis e imóveis, para tanto necessários, de seu patrimônio ou de terceiros a ela cedidos ou arrendados sob contrato, e assegurando-lhe suficientes recursos financeiros de custeio.

§ 1º – A entidade Mantenedora reserva-se a administração orçamentária, financeira e contábil da Faculdade, sendo de sua responsabilidade o aporte de recursos humanos, materiais e financeiros para o normal funcionamento desta. 

§ 2º – Dependem de aprovação do Presidente da entidade Mantenedora as decisões dos órgãos colegiados da Faculdade que importem aumento de despesas, desde que os respectivos orçamentos e propostas sejam previamente encaminhados para análise e decisão.   

TÍTULO IX

Disposições Gerais 

Art. 106 – Salvo disposições em contrário deste Regimento, o prazo para interposição de recursos é de cinco dias úteis, contados da data da publicação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado, considerando válida para o cumprimento do que ora se dispõe, a que ocorrer por última. 

Art. 107 – As taxas, mensalidades, semestralidades ou anuidades escolares, assim como as demais contribuições escolares, serão fixadas pela entidade Mantenedora.

§ 1º – O relacionamento entre a Faculdade, a entidade Mantenedora e o aluno ou seu responsável, juridicamente, é definido em contrato de prestação de serviços educacionais, firmado entre as partes, na forma da lei. 

§ 2º – A falta de pagamento da mensalidade escolar ou outras contribuições escolares, no prazo regulamentar, implica a cobrança de juros, mora e correção estabelecidos pela legislação pertinente. 

§ 3º – No caso de trancamento de matrícula, o aluno deve estar quite com todas as suas obrigações regimentais e contratuais.

  § 4º – No caso de renovação de matrícula, só será permitida a quem estiver quites com todas as obrigações contratuais acadêmicas e financeiras. 

Art. 108 – As disposições que importarem alteração da estrutura curricular e do regime acadêmico serão aplicadas a partir do semestre letivo subsequente ao de sua aprovação. 

Art. 109 – O trabalho de conclusão de curso (MONOGRAFIA), indispensável à colação de grau, em alguns cursos, será regulamentado pelo Conselho Acadêmico, mediante proposta das coordenações de cursos e aprovação da Diretoria Geral. 

§ 1º – Os objetivos gerais do trabalho de conclusão de curso são os de propiciar aos alunos dos cursos da Faculdade a ocasião de demonstrar o grau de habilitação adquirido, o aprofundamento temático, o estímulo à produção científica, à consulta de bibliografia especializada e o aprimoramento da capacidade de interpretação e crítica das diversas áreas do seu curso. 

§ 2º – O trabalho de conclusão de curso deverá ser desenvolvido sob a orientação de um professor orientador, indicado pelo Coordenador de Curso. 

§ 3º – O trabalho de conclusão de curso é considerado atividade de natureza acadêmica e pressupõe a alocação de parte do tempo de ensino dos professores à atividade de orientação, a ser prevista nas normas próprias. 

Art. 110 – Os casos omissos e não previstos no presente Regimento serão resolvidos pela Diretoria Geral, ad referendum do Conselho Superior. 

Art. 111 – Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo órgão competente do Sistema Federal de Ensino. 

Manual do Aluno

A MISSÃO

Nossa missão é preparar o educando para exercer seu papel na sociedade, comprometido, como cidadão, com resolução dos problemas sociais e preparado, como profissional, para superar os desafios do mercado de trabalho;

Nossa visão é ser a melhor instituição de ensino superior para aprender a conhecer, aprender a aprender, aprender a viver junto e aprender a ser, focando as potencialidades de cada indivíduo, professor ou aluno, estimulando-os a agir com autonomia, discernimento e responsabilidade;

Nossa filosofia de ensino busca a construção interativa do saber e da curiosidade científica e técnica, através de ampla interação professor-aluno. O aluno é a razão de ser da instituição e do curso, e deve ser preparado para atender as solicitações do mercado e da sociedade;

Nossos valores são: Respeito aos alunos, aos colegas e a comunidade; Busca da transparência de objetivos nos atos administrativos; Ética nos relacionamentos e procedimentos; Liberdade de pensar e falar, e disponibilidade para ouvir e; Comprometimento para ensinar e aprender.

1 – CURSOS

Administração;

Direito;

Ciências Contábeis;

Gestão em Recursos Humanos;

Gestão em Processos Gerenciais;

Gestão Pública;

Odontologia;

Pedagogia;

Psicologia;

Engenharia Civil;

Engenharia Cartográfica e de Agrimensura;

Engenharia de Produção.

2 – ESTRUTURA

2.1 – CONSELHO SUPERIOR

É o órgão máximo de natureza consultiva, deliberativa, normativa e recursal de nossa Instituição. É responsável pela aprovação do calendário escolar, criação e fechamento de curso, mudança de grade, análise de recursos e outros grandes temas relativos ao funcionamento da Faculdade. Este órgão é constituído pelo Diretor Geral, pelo Diretor Acadêmico, pelo Secretário Geral, por um representante dos Coordenadores de Curso, por um representante do Corpo Docente, do Corpo Discente, do pessoal Técnico-Administrativo, da Mantenedora e um representante da Comunidade.

2.2 – COLEGIADO DE CURSO

É o órgão técnico especializado em assuntos de ensino, pesquisa e extensão. É responsável pelo acolhimento e análise de todos os requerimentos ou recursos relativos à vida acadêmica, de professores ou alunos..

2.3 – DIREÇÃO GERAL

É o órgão superior de execução, administração, organização, supervisão, avaliação e controle de todas as atividades da Faculdade. Este órgão tem a atribuição de representar a Faculdade junto a pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, em assuntos de natureza acadêmica, e é constituída pelo Diretor Geral, pela Coordenação Geral, e pela Secretaria Geral.

2.3.1 – Secretaria Geral

Tem a atribuição, entre outras, de abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos escolares e responsabilizar-se pela guarda e conservação de documentos e arquivos de dados acadêmicos.

2.3.2 – Coordenador de Curso

Tem a atribuição, entre outras, de coordenar as ações de planejamento, execução e avaliação das atividades relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, objetivando sua integração e melhoria.

2.3.3.- Coordenação Pedagógica

Realizar atendimento psicoterapêutico aos alunos, identificando dificuldades pedagógicas e implicações emocionais.

  • Serviço de apoio ao aluno:

Da Monitoria 

Art.98 – A faculdade pode instituir monitoria, admitindo alunos regulares, selecionados pelas coordenações de Curso e designados pela Diretoria Geral, dentre os alunos que tenham demonstrado rendimento satisfatório na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino, pesquisa e de extensão.

Parágrafo único. A monitoria não implica vínculo empregatício e será exercida sob orientação de um professor, sendo vedada a utilização de monitor para ministrar aulas teóricas ou práticas correspondentes à carga horária da disciplina curricular.

Art.99 – A admissão de monitores far-se-á mediante processo seletivo a cargo das coordenações de curso, responsáveis pelas disciplinas ou áreas das monitorias de acordo com as vagas fixadas pela Diretoria Geral.

§ 1° A seleção constará de análise do histórico escolar e currículo do aluno, bem como de provas práticas e teóricas com ênfase no estudo das disciplinas ou área das monitorias.
Art. 100 – As normas relativas à monitoria serão elaboradas pelas Coordenações de Cursos e submetidas à aprovação da Diretoria geral.

2.4 – Coordenação de Curso

O órgão técnico de execução, organização, supervisão e controle de ensino e aprendizagem, e de administração e avaliação do pessoal docente e tem a atribuição, entre outras, de promover estudos e atualização dos conteúdos programáticos, das práticas de atividades de ensino e novos paradigmas de avaliação de aprendizagem.

3.- SERVIÇOS

3.1 – Serviço de Secretaria

É o Serviço de Registro e Controle Acadêmico. A secretaria acompanha todo processo do aluno referente à sua formação acadêmica, observando as normas e procedimentos, provendo-o sempre de informações corretas e necessárias para seu melhor desempenho. Convém ressaltar que a secretaria tem um prazo de 7(sete) dias úteis para expedir quaisquer declarações ou documentos relativos à vida acadêmica

3.2 – Ouvidoria

A Ouvidoria é um órgão interno vinculado ao CONSUP com a finalidade de dar mais proficiência na resolução de problemas apontados pelos seus públicos, agregando transparência na comunicação acadêmica e organizacional, assegurando um direito de resposta ao aluno ao professor ou funcionário da instituição para uma resolução eficaz.

A Ouvidoria poderá ser acionada através do site, requerimento em papel, presencialmente ou pelo telefone.

A ouvidoria não atenderá a solicitações anônimas, garantindo, no entanto, o sigilo sobre o nome e os dados pessoais dos usuários.

3.3-Matrícula

  • Matrícula Semestral

Semestralmente, o aluno deverá renovar sua matrícula junto à Secretaria ou na modalidade online, observando no calendário letivo a data para essa renovação.

A efetivação da matrícula ocorrerá após o pagamento da primeira parcela da semestralidade (taxa de matrícula) e após assinatura do contrato semestral que se refere à matrícula acadêmica. O aluno não matriculado, não terá direito à freqüência e à participação nas atividades avaliativas.

  • Cancelamento de Matrícula

Para realizar o cancelamento de matrícula é necessário que o aluno preencha um requerimento na secretaria, devendo estar em dia com o pagamento das mensalidades e não ter débitos junto à Biblioteca. O cancelamento implica o encerramento definitivo do vínculo do aluno com a Instituição e poderá ser voluntário ou compulsório (determinado judicialmente ou por fatores que firam as normas em vigor). Data limite: 30 dias após o início do semestre letivo.

  • Trancamento de Matrícula

É o afastamento temporário do aluno, mantendo seu vínculo com a Faculdade e garantindo sua vaga para posterior retorno.

Para realizar o trancamento, o aluno deverá preencher requerimento na Secretaria, fundamentando a razão do pedido, dentro do prazo estabelecido pela Faculdade.

É necessário que o aluno não tenha débitos com a Instituição e que tenha cursado, no mínimo, 2 (dois) semestres.

  • Reabertura de Matrícula

É o reingresso do aluno que abandonou o curso, mas que ainda

 não perdeu seu vínculo com a Instituição nos termos do Regimento Interno.

O aluno deverá preencher requerimento na Secretaria, dentro do prazo estabelecido pelo Calendário Escolar. Após análise do Histórico Escolar do aluno, a secretaria emitirá parecer.

3.1.2-Dispensa de Disciplina

  • Solicitação de Dispensa

O aluno poderá requerer junto à secretaria da Instituição, em formulário próprio, a dispensa das disciplinas cursadas em outras Instituições de Ensino Superior, observando os prazos estabelecidos no calendário escolar e desde que o curso de origem seja autorizado ou reconhecido pelo Ministério  da Educação ou pelo Conselho Estadual da Educação.

  • Documentação para Dispensa

Devem ser apresentados o Histórico Escolar, Ementas e Programa das disciplinas cursadas, autenticados pela Instituição de origem.

  • Critérios para Análise da Dispensa

O avaliador levará em consideração o estabelecido abaixo:

a) O aluno tenha sido aprovado na disciplina, com 60% de aproveitamento;
b) A carga horária seja igual ou superior a 50% de carga horária da FAMIG;

c) O conteúdo disciplinar seja similar ao da disciplina da FAMIG (análise de grade curricular do curso de origem, da ementa, foco do conteúdo e bibliografia utilizada na disciplina).

Após análise da documentação, a coordenação do curso poderá ou não conceder a dispensa requerida.

  • Regime Especial de Tratamento


O aluno que se afastar da Instituição por mais de 15 (quinze) dias devido a: doenças infecto contagiosas, gravidez ou acidentes, poderá solicitar o Regime Especial de Tratamento.

Tal regime supre o sistema acadêmico regular, sendo o aluno considerado presente às aulas. Este  deverá ser solicitado pelo aluno ou representante legal, através de requerimento, feito imediatamente após a constatação do fato que motivou o afastamento e aguardar o parecer da coordenação. Caso seja deferido o aluno será orientado pela secretaria sobre as atividades e/ou avaliações que não foram feitas no período do afastamento, para serem feitas em data estabelecida pela Coordenação.

O Regime Especial de Tratamento só poderá ser requerido no caso de incapacidade física, e não mental.

Caso o aluno continue impedido de comparecer às aulas durante o semestre, deverá requerer novamente seu pedido de Tratamento Especial, na forma como procedeu na primeira vez.

A Lei 6.202, de 16 de abril de 1975, estende os benefícios desse decreto à estudante em estado de gestação a partir do 8° (oitavo) mês de gravidez e durante três meses após o parto.

3.1.4 -Transferência

  • Transferência Interna

É a transferência de um curso para outro dentro da faculdade. Apenas alunos regularmente matriculados poderão obter essa autorização, desde que o limite de vagas o permita e que faça a adequação da grade curricular.

Deve-se preencher o requerimento na secretaria dentro do prazo estabelecido no calendário escolar. A secretaria decidirá sobre o caso, com base na existência de vagas e no cumprimento das exigências legais e internas.

  • Transferência de Outra Instituição para a FAMIG

É a transferência do aluno de uma Instituição de Ensino Superior para a FAMIG, com o propósito de dar continuidade aos estudos no mesmo curso de origem ou na mesma área de conhecimento. Para conseguir a aceitação dessa transferência, o aluno deve:

  1. Preencher requerimento na Secretaria, observando sempre o calendário escolar.
  2. Apresentar documentação específica da Instituição de origem: Histórico Escolar, programas das disciplinas concluídas, programas das disciplinas em curso e respectivas cargas horárias.
  3. Aguardar resposta da FAMIG, que ocorrerá após análise.
  • Transferência da FAMIG para outra Instituição

É a transferência do aluno da FAMIG para outra Instituição de Ensino Superior. Para conseguir essa transferência, o aluno deve:

  1. Fazer um requerimento na secretaria, solicitando a transferência, preenchendo todos os campos do mesmo.
  2. Apresentar na secretaria Declaração da Vaga emitida pela instituição destinatária.

A guia de transferência será emitida desde de que o aluno esteja regularmente matriculado na FAMIG e não tenha débitos com a instituição.

Após a submissão a todos os requisitos, a guia de transferência será enviada à instituição destinatária.

 3.1.5-Abono de Faltas

O abono de faltas só é permitido nas seguintes hipóteses, conforme termos de legislação especial:

a) Prestação do Serviço Militar obrigatório;

b) Participação em Representação Desportiva Nacional.


Em qualquer das hipóteses indicadas, o aluno deverá requerer o abono de faltas até 5 (cinco) dias após o término do impedimento, anexando ao requerimento o necessário documento comprobatório.

Para outras  eventuais faltas, a lei já abona 25% (vinte e cinco por cento) do total de aulas ministradas. O que ultrapassar essa cota (25%) configura reprovação por frequência. Não há abono de faltas pela instituição. Os atestados médicos servem para viabilizar a reposição de trabalhos acadêmicos não realizados durante o período de doença.

3.1.6-Avaliação de Aproveitamento

Em cada semestre letivo haverá, obrigatoriamente, uma avaliação inicial em data determinada pelo professor, no valor de 30 (trinta) pontos. As avaliações parciais correspondem à 3(três) Verificações de Aprendizagem – Vas, com valor de 10 (dez) pontos cada uma e uma 10 (dez) pontos referentes ao trabalho interdisciplinar (sendo que este trabalho acontece do 1º ao 4º período. A avaliação final para todos os cursos  terá data estabelecida no calendário escolar de cada semestre e deverá atender as exigências da instituição quanto ao formato de 10 (dez) questões (fechadas) para cada disciplina com questões do tipo OAB, CFC, Concursos e ENADE Ela será unificada e aplicada em um único dia, com  horário  determinado.

O aluno que perder uma das avaliações formais poderá requerer a suplementar, a qual consiste em segunda chamada. Não há avaliação de terceira chamada. Para as atividades parciais, não haverá 2ª chamada.

Aquele que não alcançar o mínimo de 60 (sessenta) pontos para ser aprovado, também poderá requerer para submeter-se ao Exame Suplementar. Este deverá ser solicitado à secretaria, através de requerimento próprio, dentro dos prazos estabelecidos no calendário escolar.

A avaliação do rendimento escolar do aluno é contemplada através do aproveitamento dos conteúdos conferido nas provas formais, como também, da freqüência às aulas e demais atividades acadêmicas propostas durante cada semestre.

Ressalta-se que o aluno que não obtiver a frequência mínima de 75%(setenta e cinco por cento) das aulas estará automaticamente reprovado, uma vez que não existe abono de faltas. A frequência é obrigatória por força de lei.

  • Exame Suplementar

A prova suplementar tem a finalidade de dar ao aluno a oportunidade de alcançar os pontos necessários para a sua aprovação. Se se tratar de suplementar da avaliação final e o aluno alcançar a pontuação suficiente para aprovação, ele será aprovado com a média, ou seja, sessenta pontos.

O aluno deverá solicitá-la, através de requerimento e pagar a taxa de R$20,00 (vinte reais), dentro dos prazos estabelecidos no calendário escolar. 

Para o aluno que solicitar a avaliação suplementar para melhorar a nota e não conseguir, obtendo uma nota ainda menor, prevalecerá a nota maior.

TAXAS COBRADAS E PRAZO PARA EMISSÃO DE DOCUMENTOS PELA SECRETARIA GERAL.

DocumentoValorPrazo Máximo para entrega
DeclaraçõesR$ 5,007 dias úteis
Histórico escolarR$ 15,007 dias úteis
Exame suplementarR$ 30,00 

3.2 – Serviço Financeiro

3.2.1-Matrícula e Mensalidade

  • Semestralidade

A semestralidade escolar corresponde a remuneração dos serviços educacionais prestados ao aluno e seu valor será desdobrado em seis mensalidades que terão seu vencimento no 5° (quinto) dia útil de cada mês. Caso as mensalidades sejam pagas após a data de vencimento, será indicado os devidos acréscimos legais.

  • Ausência ou Abandono

O aluno ausente ou aquele que abandonar o curso não terá restituição dos valores pagos e nem estará isento do pagamento das mensalidades vencidas, pois enquanto houver vigência do contrato assinado pelo aluno, ele será responsável pelos débitos com a Faculdade.

  • Descontos e Bolsas

Solicitação 

Os descontos poderão ser solicitados ou renovados somente no início de cada semestre, no período estabelecido pelo Setor Financeiro, mediante requerimento, e serão analisados com base em convênio estabelecido, localidade de moradia.

Vigência

O PROJETO INDICA AMIGOS é um item do programa de relacionamentos da FAMIG, que tem como objetivo reconhecer seus alunos, professores e administrativos como parceiros e colaboradores. Pelo projeto, quem indicar um candidato a participar do processo seletivo da FAMIG e que esse indicado efetive a matrícula, contará com benefício equivalente a 10% (dez por cento) de uma mensalidade.  

3.2.2-Financiamento Estudantil – FIES

Instituído pela medida Provisória n° 2.094-22, de 27 de dezembro de 2000, e regulamentado pelo Mec – Portaria n° 92, de 18 de janeiro de 2001, o Programa de Financiamento Estudantil é destinado a alunos regularmente matriculados em instituições não gratuitas.

O FIES financia até 100% do valor da parte da mensalidade devida pelo estudante à instituição de ensino. Enquanto cursa a faculdade, o beneficiado do financiamento se compromete a pagar, a cada três meses, o valor de no máximo R$ 50,00 (cinqüenta reais), que vai sendo abatido de seu saldo devedor.

A taxa de juros do FIES, a partir dos contratos firmados no segundo semestre de 2006, é de 3,5% ao ano fixa, para os cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e tecnológicos (segundo catálogo SETEC/MEC), e de 6,5% ao ano fixa, para os demais cursos.

Logo após a formatura, há um período de carência de seis meses antes do início do pagamento das prestações. A carência permite que o aluno possa recompor seu orçamento após a graduação. Durante esses seis meses, o aluno continua pagando apenas R$ 50,00 por trimestre.

Após o período de carência, o financiamento começa a ser amortizado. Nos doze primeiros meses a prestação será igual ao valor da última mensalidade. Terminado esse período, o saldo devedor é dividido em prestações iguais, pelo prazo de duas vezes o período de utilização do financiamento.

Os alunos interessados em concorrer ao FIES deverão fazer sua inscrição nos prazos divulgados pela internet, de acordo com informações disponíveis no site

 www.mec.gov.br/sesu/fies.

3.2.3-Programa Unversidade para Todos – PROUNI

O ProUni – Programa Universidade para Todos tem como finalidade a concessão de bolsas de estudo integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior.

Criado pelo Governo Federal em 2004 e institucionalizado pela Lei nº 11.096, em 13 de janeiro de 2005, ele oferece, em contrapartida, isenção de alguns tributos àquelas instituições de ensino que aderem ao Programa.

Dirigido aos estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais, com renda per capita familiar máxima de três salários mínimos, o ProUni conta com um sistema de seleção informatizado e impessoal, que confere transparência e segurança ao processo.

 Os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio conjugando-se, desse modo, inclusão à qualidade e mérito dos estudantes com melhores desempenhos acadêmicos.

O ProUni oferece também ações conjuntas de incentivo à permanência dos estudantes nas instituições, como a Bolsa Permanência, o convênio de estágio MEC/CAIXA e o FIES – Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior, que possibilita ao bolsista parcial financiar até 100% da mensalidade não coberta pela bolsa do programa.

3.3-Serviço de Biblioteca

O serviço de Acervo Bibliográfico da FAMIG tem por missão contribuir para a melhoria do ensino, da pesquisa e da extensão, atendendo às necessidades de informações do corpo docente, discente, funcionários e comunidade em geral,  através de seu acervo formado por livros, revistas científicas, jornais e periódicos.

3.3.1-Serviços Oferecidos

A Biblioteca da FAMIG presta serviços de informação, consulta ao público em geral e empréstimos para o corpo docente, discente, e funcionários, objetivando sempre a disseminação do conhecimento e incentivando a leitura e a escrita.

 Os serviços oferecidos são:

  • Empréstimo domiciliar.
  • Empréstimo entre bibliotecas.

Deve-se solicitar uma requisição à Biblioteca da FAMIG com o nome do material desejado.

  • Orientação de  pesquisa bibliográfica segundo   normas da ABNT.
  • Reserva
  • As reservas poderão ser feitas, desde que a(s) obra(s) desejada(s) não estejam disponíveis no acervo.
  • A reserva é nominal, obedecendo à ordem cronológica de solicitações. Pode ser feita na biblioteca.
  •  A obra em reserva, quando do retorno à biblioteca, estará disponível para o primeiro usuário da lista pelo prazo de 48 horas, a partir da data e hora da liberação, observando o horário de funcionamento de cada biblioteca.
  • Após este período a obra será liberada automaticamente, para o usuário seguinte ou ficará disponível no acervo.
  • Não é permitido a reserva quando o material estiver disponível no acervo.   
  • Não é permitido a reserva ao usuário que estiver em atraso na devolução de qualquer material ou possuir débitos referentes a multas ou material extraviado ou danificado.
  • Renovação

A renovação do material bibliográfico só poderá ser efetivada se o material não possuir reserva, e se a devolução estiver em dia.

A renovação não poderá ser efetuada em data anterior ao previsto para devolução.

Para a renovação, é necessária a apresentação do material e do documento de identificação.

O empréstimo poderá ser renovado na biblioteca ou online desde que não haja pedido de reserva.

A renovação poderá ocorrer na biblioteca ou online, exceto quando se referir a materiais especiais tais como mapas, slides, fitas de vídeo, entre outros.

O Sistema aceita efetuar renovação da(s) obra(s) por 10 (dez) vezes. Na décima primeira vez, o usuário terá que devolvê-la(s).

Orientação: Faça a renovação com 1 (um) dia de antecedência para evitar problemas e/ou multas.

O atraso nas devoluções implica a cobrança de multas.
Não é permitido empréstimo ao usuário que estiver em atraso ou possuir débitos.

Não é permitido o empréstimo de mais de um exemplar do mesmo livro para o mesmo usuário.

Obs: Os prazos são em dias úteis.

A Biblioteca conta com o apoio de profissionais capacitados, para que possam estar sempre prestando bons serviços aos seus usuários.

Recomendações

A carteira de identificação deve ser apresentada sempre que desejar utilizar os serviços da Biblioteca.

O material da Biblioteca só poderá ser foto copiado em parte, de acordo com o inciso V, do artigo 40 da Lei n° 5.988/73;
Por questão de segurança e de saúde, é proibido fumar nas dependências da Biblioteca;

O respeito, à ordem, à disciplina e ao silêncio são condições imprescindíveis em todo o recinto da Biblioteca;

Os livros consultados deverão ser deixados sobre as mesas e não nas estantes;

Nos casos de perda do material emprestado ou danos causados a ele, o usuário deverá repor o mesmo título ou outro indicado pela Biblioteca.

Exige-se

  • Não entrar na Biblioteca portando pastas, bolsas, sacolas, etc;
  • Não utilizar aparelhos sonoros; Não alimentar-se dentro das dependências da Biblioteca;
  • Devolver o material emprestado dentro do prazo estabelecido pelo regulamento da biblioteca;
  • Não apoiar cotovelos e braços sobre as obras;
  • Não usar saliva para virar as páginas dos livros;
  • Não escrever ou fazer marcações nas obras; Não dobrar as páginas.

3.4- Laboratório de Informática

Destina-se ao desenvolvimento de trabalhos de pesquisa acadêmica, treinamento e produção de trabalho para a FAMIG. A utilização do laboratório é destinada aos alunos regularmente matriculados, professores e funcionários. O acesso a terceiros deve ser autorizado pela Diretoria da FAMIG.

3.4.1- Bens patrimoniais e normas de funcionamento

É responsabilidade de todo usuário zelar pela integridade, guarda e manutenção dos equipamentos que lhe são disponibilizados para uso. É ético proteger bens de uso coletivo. Ao observar danos ou irregularidade, o usuário deve comunicá-los, de imediato, ao  Monitor.

3.4.2- Atividades Não Permitidas

Fumar, beber ou alimentar-se nas dependências do laboratório;
Acessar jogos e fazer consultas ou atividades de qualquer natureza quando incompatíveis com os bens disponibilizados para uso;

Alterar instalação, configuração, conexão dos bens disponibilizados para uso;

Ter atitudes que venham a lesar o patrimônio ou perturbar a ordem interna.

3.4.3-Recomendações Gerais

Executar antivírus nos pen drives;

Responsabilizar-se por seus pertences pessoais;

Comunicar ao monitor ocorrências que fujam à normalidade;

Fechar todas as janelas em uso no computador;

Zelar e manter a organização, a estética e a harmonia do ambiente;

Compartilhar ações para que haja respeito, cordialidade e seriedade.

3.4.4-Internet

A disponibilidade do acesso à rede Internet é exclusiva para fins de pesquisa acadêmica e administrativa.

Não é permitido o acesso a sites de diversões de “bate papo”(chat similares)sites de conteúdos pornográficos e todos os atos que firam os princípios e objetivos definidos pela instituição.

Todos os usuários ficam sujeitos às normas disciplinares, observando direitos e deveres acima relacionados.

4-DO REGIMENTO INTERNO

4.1 – Do Corpo Discente

Art.94 – Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos especiais, duas categorias que se distinguem pela natureza dos cursos a que estão vinculados.

§ 1° Aluno regular é o aluno matriculado em qualquer um dos cursos de graduação regularmente ministrado pela Faculdade.

§ 2° Aluno especial é o aluno inscrito em curso de especialização, de aperfeiçoamento e de extensão ou em disciplinas isoladas dos cursos oferecidos regularmente pela Faculdade.

§ 3° O ato de matrícula ou de inscrição importa o compromisso formal do aluno em respeitar a legislação do ensino, as normas desde regimento e as autoridades que dele emanam, constituindo-se  a sua não observância em falta passível de punição.

4.2 – Dos Direitos e Deveres

Art.95- São direitos e deveres do corpo discente

I. Freqüentar as aulas e demais atividades curriculares;

II. Utilizar as dependências físicas os serviços administrativos e técnicos oferecidos pela faculdade, e destinados ao pleno desenvolvimento de suas atividades, com esmero e dedicação;

III. Recorre das decisões dos órgãos deliberativos ou executivos da Faculdade observadas as normas regimentais;

IV. Observar o regime disciplinar e comportar se, dentro e fora da Faculdade de acordo com os princípios éticos e morais de cidadania e com os ideais da faculdade;

V. Zelar pelo patrimônio da faculdade;

VI. Contribuir sempre para o prestígio, respeito e dignidade da Faculdade e

VII. Participar, como representante discente, nos órgãos colegiados da Faculdade, quando convocado.

Parágrafo único. A participação nos órgãos colegiados da faculdade não exonera o aluno do cumprimento dos seus deveres acadêmicos, inclusive freqüência.

Art. 96 – O corpo discente tem como órgão de representação o diretório acadêmico, constituído na forma da legislação pertinente.

4.3 – Da Representação Estudantil 

Art.97 – A forma de escolha da representação estudantil nos órgãos colegiados da Faculdade será prevista em regulamento próprio a ser aprovado pelo conselho Acadêmico e homologada pela Diretoria Geral, observadas as regras estabelecidas no presente Regimento e na legislação própria.

4.5-Do Regime Disciplinar

CAPITULO I

Do Regime Disciplinar em Geral

Art.102 – A matrícula de aluno e bem assim o contrato de docente ou de técnico-administrativo, efetivados regularmente, importarão compromisso formal de respeito aos princípios éticos e morais que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação de ensino, neste Regimento e naquelas completamente baixadas pelos órgãos e pelas autoridades competentes da faculdade.

Art.103 – Constitui infração disciplinar punível na forma deste Regimento, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior.

§ 1° Na aplicação das sanções disciplinares serão levados em consideração, como fatores agravantes ou atenuantes da penalidade a ser aplicada os seguintes elementos:

I. Primariedade do infrator;

II. Dolo ou culpa;

III. Valor do bem moral cultural ou material atingido;

IV. Grau de autoridade ofendida.

§ 2° A aplicação de penalidade disciplinar, aluno ou docente, que implique afastamento temporário ou definitivo das atividades acadêmicas, será sempre precedida de inquérito administrativo, mandado instaurar pela diretoria geral.
§ 3° Ao infrator será assegurado o direito à ampla defesa.
§ 4° Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, o infrator estará sujeito além da sanção disciplinar aplicável, ao

ressarcimento dos prejuízos causados.

CAPITULO II

Do Regime Disciplinar do Corpo Discente

Art. 105 – Os alunos estarão sujeitos às penalidades disciplinares:

I – Advertência verbal, por:

a) Desrespeito a membros da Mantenedora e conselhos, a diretores, a coordenadores, a qualquer membro do corpo técnico-administrativo;
b) Ocupar-se durante as aulas, em qualquer outro trabalho estranho às mesmas;

c) Tomar parte, dentro do estabelecimento de manifestações ostensivas e pessoas ou instituições;

d) Distribuir boletins de qualquer natureza, no recinto do estabelecimento e publicar jornais em que esteja ou não envolvido o nome da Faculdade sem autorização da Diretoria Geral;

e) Sair ou entrar na sala de aula sem permissão do professor.


II – Repreensão por:

a) Reincidência nas faltas previstas no item I;

b) Ofensa ou agressão a outro aluno e

c) Danificação do patrimônio da Faculdade caso em que, além da pena disciplinar, fica na obrigação de indenizar o dano.

III– Suspensão, por:

a) Reincidência nas faltas previstas no item II;

b) Ofensa a membros da mantenedora e conselhos,

c) Prática de atos desonestos, incompatíveis com a dignidade da instituição.

IV– Desligamento por:

a) Reincidência nas faltas previstas no item III;

b) Agressão ou ofensa grave a membros da Mantenedora e conselhos, diretores, professores e funcionários da Faculdade;
c) Prática de atos desonestos ou delituosos e/ou ofensivos à moral e aos bons costumes, dentro e fora do Estabelecimento,

incompatíveis com a dignidade da Instituição; e

d) Incitação à greve ou prática de atos subversivos, dentro e fora do estabelecimento.

§ 1° São competentes para aplicação das penalidades:


I – de advertência: os Coordenadores de Cursos e o Diretor Acadêmico; e

II – de repreensão, suspensão e desligamento: a Diretoria geral.
§ 2° – Da aplicação das penalidades de suspensão e desligamento caberá recurso com efeito suspensivo ao conselho Superior, ouvindo o Conselho acadêmico.

Art. 106 – O registro de penalidade aplicada é feito em documento próprio não constando do histórico escolar do aluno.


Parágrafo único. É cancelado o registro das penalidades de advertência e repreensão se, no prazo de um ano de sua aplicação, o aluno recorrer à Diretoria Geral solicitando o seu cancelamento desde que não seja reincidente.

6-ORIENTAÇÕES GERAIS

É importante lembrar que a FAMIG trabalha para propiciar uma convivência harmoniosa e saudável entre o corpo docente, discente e técnico administrativo. Mas, para viabilizar essa proposta, recomenda-se:

  • Evitar a permanência nos corredores durante os horários de aula;
  • Manter o telefone celular desligado durante as aulas, procurando sempre não perturbar o andamento das mesmas;
  • Manter sempre seu endereço domiciliar atualizado junto a secretaria para facilitar o processo de comunicação, para seu próprio interesse;
  • Não jogar lixo fora das latas coletoras;
    Procurar não transitar em sala durante aulas, em respeito aos professores e colegas,
  • Atentar para os prazos ao fazer pedidos e requerimentos à secretaria;
  • Procurar obedecer à hierarquia ao tratar de problemas acadêmicos;
  • Não fumar em sala de aula;
  • Não consumir bebidas alcoólicas nas dependências da Faculdade.

7-HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

Secretaria
De segunda a sexta-feira

8h às 22h

Telefone : 3295-4004

Departamento financeiro

De segunda a sexta-feira

8h  as 22h

Telefone 3295-4004

Biblioteca 
De segunda a sexta-feira

8h as 22h

Telefone : 3295-4004

Laboratório de Informática

De segunda a sexta-feira

8h as 22h

Telefone:3295-4004

Comissão Própria de Avaliação

Órgão responsável por conduzir os processos de avaliação interna da instituição, além de organizar e encaminhar as informações solicitadas pelo INEP. Sua composição garante a participação de representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e também da sociedade civil, atuando de forma independente em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da IES.

Acessar página completa

Responsabilidade Social

Inclusão social

A FAMIG, atendendo ao disposto na nova legislação educacional, em consonância com o parágrafo único do artigo 3º da Portaria MEC nº 4.361/2004, de 29 de dezembro de 2004, formulou sua política de inclusão social.

São os seguintes os objetivos por ela definidos:

  • Promover a melhoria do desempenho dos alunos com comprovada deficiência por meio de oficinas de nivelamento em Português, Matemática, ou outras disciplinas que se fizerem necessárias, voltadas para a correção das dificuldades observadas na sua formação anterior ao ingresso na IES;
  • Aumentar o número de estudantes afrodescendentes e indígenas matriculados e egressos da IES;
  • Propiciar as condições necessárias aos ingressantes para a permanência nos cursos de graduação, inclusive com bolsa;
  • Incentivar a preparação dos concluintes da graduação pertencentes aos segmentos sociais contemplados com o ProUni para continuidade de estudos e/ou para o trabalho profissional;
  • Reforçar a política de assistência e acompanhamento estudantil;
  • Estimular práticas sociais e escolares fundamentadas no respeito aos Direitos Humanos;
  • Promover a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
  • Incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
  • Promover as ações necessárias para incentivar a redução das desigualdades sociais e regionais; e
  • Absorver parte do contingente de migrantes do município e da região nos cursos superiores oferecidos, qualificando e preparando profissionais para o desempenho eficiente de suas funções.

A Instituição, mediante o apoio às iniciativas voltadas ao acesso de estudantes afrodescendentes e indígenas ao ensino superior, e ao desenvolvimento de cursos complementares e a elaboração de estratégias para o acompanhamento do desempenho acadêmico deste público em especial, pretende auxiliar no Projeto Nacional de Inclusão Social do Governo Federal.

São desenvolvidas diversas ações institucionais nesse sentido (Vide ações nos anexos), para garantir no desenvolvimento destas políticas:

  • A integração da ação desenvolvida à formação técnica e cidadã do estudante, pela produção e difusão de novos conhecimentos e novas metodologias;
  • A interdisciplinaridade, caracterizada pela interação de modelos e conceitos complementares, de material analítico e de metodologia, com ações inter-profissionais e interinstitucionais, com consistência teórica e operacional que permita a estruturação das diversas ações propostas;
  • A geração de produtos ou processos como publicações, cursos, produção de material didático e paradidático, e abertura de novas linhas de extensão.

Espera-se, assim, impacto social positivo e produtivo, pela ação transformadora sobre os problemas sociais, contribuindo para a inclusão destes grupos sociais; e desenvolvimento de meios e processos de produção, inovação e transferência de conhecimento e para a ampliação de oportunidades educacionais para afrodescendentes e indígenas, facilitando o acesso ao processo de formação e de qualificação.

A IES se empenha em articular a relação bilateral com os outros setores da sociedade, pela interação do conhecimento e da experiência acumulados na academia com o saber popular e pela articulação com organizações de outros setores da sociedade, com vistas ao desenvolvimento de sistemas de parcerias interinstitucionais visando a:

  • Contribuir na formulação, implementação e acompanhamento das políticas públicas nacionais;
  • Aproximar as matrizes curriculares dos cursos superiores com as necessidades concretas da sociedade;
  • Descobrir novos objetos de investigação em contexto externo ao meio acadêmico;
  • Experimentar alternativas metodológicas de trabalho, de ensino e pesquisa; e
  • Desenvolver atitude proativa diante dos desafios da ampliação do número de estudantes negros e índios na vida acadêmica, em especial nos cursos em que eles se encontram sub-representações, mormente aquels à cultura, à pesquisa e à vivência acadêmica continuada.

Ações institucionais destinadas a proteção da pessoa com deficiência
Condições de Acessibilidade

Atenta ao disposto na Portaria nº 3.284, de 7 de novembro de 2003, sobre os requisitos de acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências físicas às dependências de IES, a Mantenedora da FAMIGdeterminou políticas que reconhecem as necessidades diversas dos alunos, acomodando os estilos e ritmos de aprendizagem e assegurando uma educação de qualidade a todos, por meio de metodologias de ensino apropriadas, arranjos organizacionais, uso de recursos diversificados e parceria com as organizações especializadas.

A IES cumpre fielmente as normas previstas para propiciar as condições de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, conforme disposto na CF/88, Art. 205, 206 e 208, na NBR 9050/2004, da ABNT, na Lei N° 10.098/2000, nos Decretos N° 5.296/2004, N° 6.949/2009, N° 7.611/2011 e na Portaria N° 3.284/2003.

Atenta à sua responsabilidade social, a FAMIGadota políticas para os portadores de necessidades especiais, conforme legislação em vigor (Vide anexos).

São as seguintes as adaptações, normas e objetivos da Instituição com relação a este item, de acordo com cada público específico:

a) Para os alunos portadores de deficiência física:

  • Livre circulação dos estudantes nos espaços de uso coletivo, com a eliminação de barreiras arquitetônicas assegurando o acesso aos espaços de uso coletivo, para que o deficiente possa interagir com a comunidade acadêmica;
  • Lavabos, bebedouros e banheiros adaptados ao uso de portadores de deficiência física;
  • Portas e banheiros com espaço suficiente para permitir o acesso de cadeira de rodas;
  • Barras de apoio nas paredes dos banheiros;
  • Rampas com corrimãos, facilitando a livre circulação de cadeira de rodas;
  • Móveis que possam ser usados por deficientes físicos na praça de alimentação; e
  • Vagas em estacionamentos nas proximidades da IES.

Sem prejuízo de acessibilidade às demais dependências da infraestrutura física, estas adaptações privilegiarão o acesso de deficientes à biblioteca, laboratórios e espaços de convivência, e serão implementadas conforme a necessidade e a disponibilidade de recursos por parte da Mantenedora.

b) Para os alunos portadores de deficiência visual, proporcionará, caso seja solicitada e conforme a legislação em vigor, sala de apoio, disponível do ingresso à conclusão do curso, contendo:

  • Sistema de síntese de voz.
  • Gravador e fotocopiadora que amplie textos.
  • Acervo bibliográfico em fitas de áudio.
  • Software de ampliação de tela.
  • Equipamento para ampliação de textos para atendimento a aluno com visão subnormal.
  • Lupas e réguas de leitura.
  • Scanner acoplado a computador.
  • Acervo bibliográfico dos conteúdos básicos em formato digital.
  • Software para leitura de textos em formato digital.

c) Para os alunos portadores de deficiência auditiva, oferecerá, caso seja solicitada e conforme a legislação em vigor, estrutura disponível do ingresso à conclusão do curso, contendo:

  • Intérpretes da língua dos sinais, especialmente quando da realização de provas ou sua revisão, complementando a avaliação expressa em texto escrito ou quando não tenha expressado o real conhecimento do aluno.
  • Flexibilidade na correção das provas escritas, valorizando-se o conteúdo semântico.
  • Aprendizado da língua portuguesa, principalmente na modalidade escrita.
  • Materiais de informações aos professores para que se esclareça a especificidade linguística dos surdos.

d) Para os professores, alunos, funcionários e empregados portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida, a FAMIGpode proporcionar, além de ajudas técnicas, programa de capacitação para a educação inclusiva, constando, especialmente da oferta de:

  • Informações sobre as características essenciais necessárias ao aprendizado dos portadores de necessidades especiais.
  • Cursos, seminários ou eventos similares, ministrados por especialistas.
  • Cursos para o entendimento da língua dos sinais, LIBRAS.

e) Para a comunidade, a oferta de:

  • Campanhas de sensibilização e de motivação para a aceitação das diferenças.
  • Parcerias com as corporações profissionais e com as entidades de classe com o objetivo de ações integradas Escola/Empresa/Sociedade Civil para o reconhecimento dos direitos dos portadores de necessidades sociais como Direitos Humanos Universais.
  • Integração Escola/Empresa para a oferta de estágios profissionais, incluindo empregos permanentes, com adequadas condições de atuação para os portadores de necessidades especiais.

São exemplos de atividades educacionais especiais que podem ser desenvolvidas, conforme a necessidade:

  • Língua Brasileira dos Sinais – LIBRAS, Tradução e interpretação de Libras, ensino de Língua Portuguesa para surdos;
  • Sistema Braille; orientação e mobilidade, Soroban, escrita cursiva;
  • Tecnologias Assistivas e Ajudas Técnicas;
  • Atividades cognitivas que desenvolvam as funções mentais superiores;
  • Enriquecimento e aprofundamento curricular;
  • Atividades de vida autônoma e social.
Condições de acessibilidade pedagógica, atitudinal e das comunicações
Acessibilidade pedagógica

Os conteúdos curriculares são, sobretudo, pedagogicamente acessíveis e diretamente correlacionados com o perfil do egresso. Essa acessibilidade se desdobra na metodologia prevista para o processo de ensino e aprendizagem. A abordagem curricular dos conteúdos compreende uma disposição e articulação favorável às metodologias ativas de ensino, retirando o aluno da passividade e alçando-o como protagonista do processo. No mesmo sentido, barreiras pedagógicas podem ser retiradas na medida em que as políticas de nivelamento auxiliarão a todos a prosseguirem nos estudos a partir do patamar esperado para o educando, incluindo-o no processo, dando-lhe autonomia e permitido a sua retenção no ensino superior.

Acessibilidade atitudinal

A IES preconiza a o comportamento acessível sem preconceitos, estigmas, estereótipos e discriminações, em relação às pessoas em geral. Tais atitudes são estimuladas em um cenário de abertura e diálogo, assim como de capacitação para todos os públicos da IES.

Acessibilidade comunicações

A IES trabalha no sentido de eliminar as barreiras na comunicação interpessoal, seja na comunicação face à face, por meio de comunicação escrita, incluindo a forma digital. Nesse contexto, as ferramentas digitais, tal como o site da IES, estão preparadas para permitir a utilização por todos. Para estimular a inclusão e a acessibilidade, a IES mantém uma intérprete de LIBRAS e software destinado à leitura de textos para deficientes visuais.

Todos esses esforços encontram o cenário de abertura, diálogo, transparência e inclusão de todos no processo de ensino e aprendizagem.

Acessibilidade e domínio das TIC’S

As TIC’s devem estar acompanhadas na necessária usabilidade por todos os acadêmicos, inclusive os deficientes. Assim, a IES entende que é seu dever promover a acessibilidade às TIC’s, assim como propiciar aos alunos o domínio dessas tecnologias.

Para tanto, aos deficientes a IES permitirá aos deficientes o acesso às TIC’s, valendo-se da disponibilidade e do acesso aos equipamentos de informática ocorrem de maneira facilitada, sendo que, tanto os equipamentos quanto as instalações são acessíveis. A IES dispõe de teclados em braile, softwares de leitura de textos e aumento de tela, dentre outros.

Para todos os alunos a IES oferecerá cursos de nivelamento, dentre os quais estão incluídos cursos para o ensino das TIC’s, favorecendo o seu domínio. Isso, sem dúvida, promove o indivíduo na medida em que lhe propicia a inclusão por meio das tecnologias.

Atendimento Diferenciado

A constituição de uma política para alunos com deficiências especiais representa para a Faculdade Minas Gerais o cumprimento dos próprios princípios que adota. Sendo uma Sociedade de direito privado, tem no compromisso social o indicador e o estímulo para as suas ações e desenvolvimento nesta área.

Tendo como objetivo constante a execução do seu papel social, que assume ao considerar o interesse público e o teor de suas atividades, a Faculdade promove oportunidades de inclusão social dos estudantes levando em conta a diversidade dos perfis que se apresentam à Instituição, sejam tais perfis diferentes do ponto de vista social, econômico, cultural, entre outros. Dessa forma, as políticas e programas dedicados especificamente aos alunos com deficiência tendem não apenas cumprir as exigências presentes na legislação vigente, mas, sobretudo visam oferecer uma vida acadêmica satisfatória.

Com relação ao processo seletivo para o ingresso do aluno na Faculdade, disponibiliza-se para os candidatos com necessidades especiais as condições necessárias para a realização das suas provas. Assim, proporciona para os deficientes auditivos e visuais, funcionários que efetuem a leitura da prova ou provas ampliadas, de acordo com a demanda do candidato. Para aqueles que apresentam dificuldades de locomoção efetua o encaminhamento dos mesmos até as salas nas quais existe maior facilidade de acesso.

Atenta às demandas específicas das pessoas com necessidades especiais, promove atendimento prioritário a este público. Além da adaptação do espaço físico e das instalações a IES ajusta a matriz curricular dos Projetos Pedagógicos visando incluir a disciplina Libras como componente curricular de previsão obrigatória nos cursos de graduação conforme o previsto no Decreto nº 5.626/05. A atenção específica a esses estudantes desenvolve-se primeiramente no sentido de atender aos requisitos:

I. Para alunos com deficiência física: adequação e adaptação do acesso às dependências da Faculdade através de rampas incluindo entradas, laboratórios, áreas de convivência, biblioteca, departamentos administrativos e demais instalações, sanitários com portas adaptadas e barras de apoio apropriadas em dimensão e segurança e bebedouro.

II. Para alunos com deficiência visual: a Instituição disponibiliza, na Biblioteca, no caso de alunos deficientes visuais matriculados, um computador com programa específico instalado (Dosvox) que permite que um texto seja transformado em arquivo audível e transferível para os endereços eletrônicos dos alunos, possibilitando-lhes fazer uso dos mesmos no momento de sua conveniência. O sistema Dosvox permite que deficientes visuais utilizem um microcomputador comum (PC) para desempenhar uma série de tarefas, adquirindo assim independência no estudo e no trabalho.

III. Para alunos com deficiência auditiva: a Faculdade visando atender plenamente o aluno portador de deficiência tem como política estabelecer convênios com instituições que possuem profissionais intérpretes da língua de sinais – Libras. Na ocorrência de demanda será feito um contato junto à Federação Nacional de Educação e Integração de Surdos – FENEIS para obter orientações dos procedimentos que a Faculdade poderá adotar para atender satisfatoriamente o aluno.

IV. Entre outros recursos didático-pedagógicos para o deficiente auditivo a Faculdade oferece: aulas expositivas; atividades em grupo; confecção de materiais didáticos; trabalho com relatos reais; vídeos didáticos; textos da referência bibliográfica e avaliações.

V. Quanto aos recursos tecnológicos e equipamentos a Faculdade disponibiliza: Data-Show; DVD’s temáticos e Microfones.

VI. Com relação às atividades afins:

Requisição de acervo bibliográfico para a Biblioteca da Faculdade;

Viabilização da comunicação entre usuários e não usuários de Libras;

Apoio no uso e difusão de Libras no universo escolar, através da confecção  e disponibilização de cartazes na Instituição; e

Acompanhamento das atividades pedagógicas desenvolvidas em parceria com os demais profissionais da Faculdade, na perspectiva do trabalho colaborativo e comunidade escolar, quando necessário, em consonância com o que está determinado em cada Projeto Pedagógico.

VII. O Componente Curricular “LIBRAS” é optativo nos cursos da Famig, com carga horária total de 40 (quarenta) horas-aula. As atividades possuem cunho teórico-metodológico que contemplam a Legislação sobre o ensino de LIBRAS no Brasil, ou seja, o vocabulário em Língua Brasileira de Sinais. Os aspectos metodológicos do ensino da Língua de Sinais como segunda língua preveem, ainda, atividades práticas para o ensino da mesma.

VIII. É solicitado ao Coordenador de Curso que instrua todos os professores nas reuniões pedagógicas quanto à obrigatoriedade da formação em LIBRAS para lecionar o referido componente, como também da necessidade de realizar uma especialização.

IX. Encontra-se em estudo a construção de cursos na modalidade de extensão e/ou pós-graduação projetados com um conteúdo atualizado atendendo efetivamente as demandas dos profissionais que utilizam o sistema de Libras no seu trabalho, como também para os docentes, funcionários e alunos da Faculdade.

Por entender que o processo de inclusão dos indivíduos com necessidades especiais trata-se de um conjunto de atividades formativas e práticas, os cursos da Instituição aos alunos a elaboração de projetos e discussões acerca da temática com finalidade de promover egressos livres do pré-conceito e cientes dos direitos constitucionais relativos às pessoas com deficiência.

Todos esses esforços serão articulados com a participação de segmentos internos e externos, incluindo parcerias com organizações da sociedade e diferentes esferas governamentais, caso se façam necessárias, como também a participação de professores e alunos alimentados pelo dinamismo da produção acadêmica comprometida com a educação como um bem público.

Os pisos contarão com a sinalização tátil, cromo diferenciada, para indicar os obstáculos. Na sala de informática e na biblioteca haverá um computador disponível com o sistema DOS-VOX.

Todos os funcionários da IES estarão capacitados para atendimento aos deficientes auditivos mediante o ensino da Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS. Assim proporcionaremos ao aluno/paciente surdo acessibilidade comunicacional e instrumental.

A IES mantém em seus quadros, como professora, uma intérprete de LIBRAS que estará disponível para fazer a tradução das principais vídeo-aulas e apresentações em sala de aula.

Um conjunto de ações que abrangem diferentes naturezas de atendimento é o resultado do apoio acadêmico ao deficiente físico. Especificamente busca-se atender ao preceituado pela legislação brasileira.

Em todo o campus há rampas de inclinação, plataformas elevatórias externas cobertas, instalações sanitárias exclusivas e adaptadas no andar de baixo, bebedouros adaptados e acesso livre às áreas de laboratório e do auditório.

Serviço de Tradução e Interpretação da Língua Brasileira dos Sinais – LIBRAS

Em atendimento ao Decreto nº 5.626/2005, a Língua Brasileira dos Sinais – LIBRAS foi inserida como componente curricular obrigatório nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério.

Nos demais cursos de educação superior, a LIBRAS é oferecida como componente curricular optativo, ou eletivo.

Assim sendo, prevê-se que, nos próximos anos, o contingente de alunos e professores, além de funcionários do corpo técnico-administrativo, preparados para entender e se fazerem entender em LIBRAS torne-se significativo, contribuindo para mais ampla integração de eventuais novos alunos dependentes deste meio de comunicação.

Proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista

A proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista encontra sua previsão na Lei N° 12.764, de 27 de dezembro de 2012. A IES, em cumprimento à norma, prevê ações destinadas a proteger os direitos e inserir a pessoa no convívio social.

Inserido no âmbito do apoio às pessoas com necessidades especiais, destaca-se o atendimento às pessoas com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, e autismo. Nestes casos e em outros que implicam em transtornos funcionais específicos, a educação especial atua de forma articulada com o ensino superior, orientando para o atendimento às necessidades educacionais especiais desses alunos.

Há casos delicados em que a intervenção de psicólogo se faz imprescindível, como nos casos de autismo, estando a FAMIG preparada para tanto. É possível que o aluno se identifique portador da síndrome, mas, há casos em que o seu comportamento dá indicações.

É preciso que ao identificá-los, a IES oriente o corpo docente e funcionários para não haver embate, discriminação e preconceito. O setor de atendimento deverá chamar o aluno e orientá-lo para as tarefas, ajudando-o na inclusão, no convívio com os demais colegas e para o seu melhor aproveitamento acadêmico.

Instalações

São 20 salas de aulas, equipadas com cadeiras estofadas e ar condicionado. São ambientes arejados e bem iluminados. Os equipamentos de data show ficam disponíveis, mediante requisição, e as salas maiores têm caixa de som e microfone instalados. Existem, também, microfones disponíveis para serem instalados em qualquer sala mediante requisição.

Acesso dos alunos aos equipamentos de informática

O laboratório utilizado nos cursos e possuem infraestrutura adequada, permitindo o oferecimento de serviços aos seus usuários, tendo presente a proposta pedagógica do curso. O laboratório está à disposição de professores e alunos nas diversas disciplinas, promovendo o desenvolvimento de metodologias e práticas de ensino em sintonia com os avanços tecnológicos. O laboratório, também esta à disposição dos alunos, para a realização de atividades fora do horário de aulas.

Em caso de identificação de deficiências, a Instituição atualiza os equipamentos disponíveis para que possa garantir o número e o modelo das máquinas às exigências dos cursos, às necessidades das disciplinas e às solicitações de professores e estudantes, além da aquisição de novas versões de sistemas operacionais, visando à melhoria do ensino das disciplinas do currículo.

A atualização dos equipamentos é feita a cada dois anos, ou tempo inferior, se necessário, por meio de upgrade. A atualização consiste na troca de um ou mais componentes do computador por componentes de melhor performance.

A utilização da Internet é gratuita e ilimitada para professores e para estudantes da Faculdade.

A manutenção dos equipamentos do Laboratório e material de apoio é realizada por técnicos responsáveis da própria Instituição e também por técnicos contratados por meio de convênio com empresas da região. A manutenção externa é realizada, regularmente, duas vezes ao ano, sempre que se fizer necessário.

Os procedimentos de manutenção são divididos em 3 grupos: manutenção preventiva, manutenção corretiva e manutenção de emergência. Os procedimentos de manutenção incluem as atividades de:

  • Substituição de peças ainda em condições de uso ou funcionamento cujo tempo de uso esteja próximo ao final do tempo de vida útil;
  • Reformas de instalações e equipamentos, de forma a minimizar a probabilidade da ocorrência de incidentes e interrupções nas rotinas de trabalho;
  • Reformas necessárias à implementação de novas atividades;
  • Reformas necessárias para a ampliação e/ou aumento da capacidade das atividades já existentes;
  • Consertos e reformas necessárias após a ocorrência de acidentes e/ou incidentes;
  • Reformas que atendem a minimização e/ou eliminação de riscos de acidentes de alta ou altíssima probabilidade.

O número de equipamentos existentes no Laboratório de Informática da instituição é suficiente para o funcionamento dos cursos. A Instituição, em virtude dos cursos previstos para os próximos anos, elaborará projeto de expansão dos equipamentos, visando sempre à melhoria no desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem, com a proporcionalidade de 25 alunos por terminal.

O funcionamento de uma Instituição pressupõe a disponibilidade desses recursos tecnológicos e a presença de operadores capazes de propiciar uma gestão eficiente dos mesmos e de ensinar como utilizá-los. Ademais, os recursos tecnológicos devem funcionar, também, como vias de integração da comunidade acadêmica, mediante atividades complementares, extensionistas e de serviços, de caráter interdisciplinar, inclusive como forma de conhecer melhor o mercado de trabalho.